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Ato Original
Despacho n.º 11154/2024
O Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, na sua redação atual, definiu a missão e as atribuições da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., (DE-SNS, I. P.), tendo a Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, aprovado os seus Estatutos.
Nos termos do artigo 1.º dos referidos Estatutos, a DE-SNS, I. P. contempla a existência do Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira, cujas competências se encontram detalhadas no artigo 9.º
Por outro lado, o n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos estabelece que, por decisão do Diretor Executivo, a publicar no Diário da República, podem ser criadas, modificadas ou extintas até vinte e oito unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos e cujas competências são definidas naquela decisão.
Com o objetivo de apoiar a missão do Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira previsto no artigo 9.º dos Estatutos, nomeadamente, nas competências relacionadas com a execução, monitorização e acompanhamento do desempenho das instituições e organismos do SNS e do seu conjunto como um todo, entende-se ser necessário criar uma nova estrutura orgânica vocacionada especialmente para este efeito e integrada no referido departamento. Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 1.º dos Estatutos da DE-SNS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 306-A/2023, de 12 de outubro, determina-se:
1 - A criação da Unidade de Acompanhamento e Monitorização do Desempenho Económico-Financeiro do SNS (UADEF), que é integrada no Departamento de Sustentabilidade Económico-Financeira;
2 - Que, para a prossecução dos seus objetivos, assegurará, em particular, as competências previstas nas alíneas b), d), f) e h) do artigo 9.º dos Estatutos da DE-SNS, I. P.;
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de setembro de 2024.
17 de setembro de 2024. - O Diretor Executivo do Serviço Nacional de Saúde, I. P., António Gandra d’Almeida.
318127739