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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1116/2025
Os portos de Lisboa e Setúbal constituem elementos cruciais na cadeia de abastecimento nacional, cujo desempenho impacta diretamente tanto nas exportações, como nas importações do país.
Os novos desafios de crescimento e operacionalidade enfrentados por estes portos, que exigem elevados níveis de competitividade e eficiência destas infraestruturas, essenciais para a economia nacional, impõem a adoção de medidas que promovam a simplificação e agilização dos processos de desalfandegamento e logística, e simultaneamente intensifiquem os níveis de controlo e eficácia da fiscalização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
No porto de Lisboa, que movimenta uma importante parte da carga contentorizada nacional, em especial no Terminal de Contentores de Alcântara, a modernização das infraestruturas de controlo e fiscalização, acompanhadas por maior simplificação e eficiência dos processos das cargas comunitárias e não comunitárias, são passos importantes para otimizar a fluidez das operações e simultaneamente assegurar a segurança e a conformidade com as normas internacionais.
No porto de Setúbal, que se destaca pelo manuseamento de carga industrial e operações de descarga direta, a adoção de práticas simultaneamente mais ágeis e flexíveis e um controlo mais eficaz, facilitará o movimento de mercadorias e reduzirá tempos de espera, aumentando a eficiência, a segurança e a atratividade deste porto.
No atual contexto, as infraestruturas portuárias de Lisboa e Setúbal enfrentam dificuldades de articulação e processos que prejudicam tanto a fluidez das operações de entrada e saída de mercadorias, quanto a eficácia do controlo aduaneiro das cargas. Essas dificuldades levam a riscos aduaneiros acrescidos para as autoridades e a custos adicionais para operadores e empresas, prejudicando a competitividade destes portos face a outros portos europeus, onde a eficácia das operações portuárias é promovida como fator de atração para o mercado.
Neste contexto, a criação de um grupo de trabalho dedicado a estes portos, com o objetivo de analisar os desafios atuais e propor soluções que modernizem e simplifiquem os processos operacionais, tornando-os portos mais competitivos e alinhados com as práticas e padrões mais avançados da logística nacional e europeia, promovendo desta forma o crescimento económico nacional, revela-se crucial. Este grupo de trabalho deve promover a cooperação e adoção de procedimentos comuns para agilizar os fluxos do comércio legítimo, garantir a arrecadação de receitas tributárias e proteger a sociedade do tráfico ilegal.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 6837-C/2024, de 19 de junho, e do n.º 3 do Despacho n.º 7889/2024, de 17 de julho, determina-se o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho para a otimização logística e aduaneira dos portos de Lisboa e de Setúbal com a missão de avaliar, analisar e propor melhorias nos processos de desalfandegamento, descarga direta de mercadorias e operações logísticas, com foco na competitividade e eficiência destes portos.
2 - O grupo de trabalho tem como objetivo otimizar o fluxo de carga e reforçar a eficácia de fiscalização e operacional de cada porto, assegurando a implementação de práticas que respondam às necessidades específicas de cada infraestrutura e das autoridades, e que contribuam para a atratividade e o fortalecimento da posição dos portos portugueses no contexto internacional.
3 - Para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, o grupo de trabalho deve, designadamente:
a) Proceder ao levantamento das dificuldades e entraves nos processos de controlo, desalfandegamento e movimentação de carga, incluindo a análise dos requisitos de autorização para cargas comunitárias e não comunitárias;
b) Identificar práticas para simplificar e tornar mais eficazes os processos de controlo e fiscalização, incluindo a viabilidade da instalação de scanners fixos, centros de controlo e outras tecnologias de controlo não intrusivo;
c) Propor alterações e melhorias operacionais que promovam a eficiência dos terminais, com base nas melhores práticas alinhadas com as normas e exigências aduaneiras e comerciais comunitárias;
d) Analisar os processos de descarga direta e os procedimentos aduaneiros para mercadorias não comunitárias, propondo soluções para reduzir os tempos de espera e flexibilizar as operações de descarga direta, garantindo um controlo eficaz das cargas.
4 - O grupo de trabalho é composto por:
a) Um representante das Administrações do Porto de Lisboa, S. A. (APL), e dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS), que coordena;
b) Três representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira, respetivamente dos serviços centrais, da Alfândega Marítima de Lisboa e da Alfândega de Setúbal;
c) Um representante da Associação dos Agentes de Navegação e Empresas Operadoras Portuárias;
d) Dois representantes das comunidades portuárias, respetivamente de cada porto;
e) Um representante de cada um dos principais terminais portuários de serviço público;
f) Um representante da Ordem do Despachantes Oficiais;
g) Observadores dos Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e do Secretário de Estado das Infraestruturas, com a missão de assegurar a coordenação interministerial e o alinhamento das políticas setoriais.
5 - Os representantes de cada entidade são designados no prazo máximo de 15 dias a contar da data de publicação do presente despacho.
6 - No prazo máximo de 60 dias úteis, o grupo de trabalho apresenta à Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais e ao Secretário de Estado das Infraestruturas um relatório com os resultados do trabalho realizado e com propostas de melhoria para os processos operacionais e aduaneiros nos portos de Lisboa e Setúbal.
7 - O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é assegurado pela APL e pela APSS, conforme determinado pelo coordenador do grupo de trabalho.
8 - Caso se justifique, o grupo de trabalho pode reunir em subgrupo com os representantes que o coordenador designe para o efeito, visando a prossecução dos objetivos constantes do n.º 2, relativamente a cada porto.
9 - Os membros do grupo de trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
10 - O mandato do grupo de trabalho cessa com a apresentação do relatório previsto no n.º 6.
11 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho. - 21 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
318592193