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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11164/2010
Considerando que nos termos da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, e ao abrigo do despacho do Ministro das Finanças n.º 30/93-XII, de 30 de Junho, foi concedida a garantia do Estado a um empréstimo bancário, de (euro) 9 975 957,94, contratado pela EUROPARQUE, Centro Económico e Cultural, em 15 de Setembro de 1993, junto de um sindicato bancário;
Considerando que a contra-garantia, prevista no referido despacho n.º 30/93-XII, se encontra formalizada através de escritura de hipoteca unilateral voluntária, a favor do Estado Português;
Considerando que a EUROPARQUE tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas datas de amortização sem prolongar o período de vida do empréstimo:
Autorizo, ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do despacho, do Ministro de Estado e das Finanças, n.º 383/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, a manutenção da garantia pessoal do Estado, concedida ao empréstimo bancário acima referido, alterando o plano de reembolso para duas amortizações, em 2011, no valor de (euro) 1 339 205,85, cada, e duas amortizações, em 2012, no valor de (euro) 2 678 411,70, cada, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições da garantia prestada pelo Estado.
29 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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