Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1118/2007
Por deliberação de 19 de Dezembro de 2006 da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), alargada aos representantes dos Estados não membros desta organização que participam no Sistema de Taxas de Rota, foram aprovadas as taxas unitárias de base, de rota, para o período de aplicação que se inicia em 1 de Janeiro de 2007.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - As taxas unitárias de base e as taxas de câmbio das diversas moedas nacionais em relação ao euro, aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007, constam do anexo ao presente despacho, que do mesmo faz parte integrante.
2 - São revogados os despachos n.os 2745/2006 (2.ª série), de 10 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 3 de Fevereiro de 2006, 9683/2006 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio de 2006, e 21 352/2006, de 28 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de Outubro de 2006.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
8 de Janeiro de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
ANEXO