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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11182/2015
Tendo o Decreto do Presidente da República n.º 74-A/2015, de 24 de julho fixado o dia 4 de outubro de 2015 como data da eleição dos deputados à Assembleia da República, torna-se necessário, de acordo com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de maio, proceder à determinação do montante das verbas a transferir para os municípios prevista no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro.
Para eleição dos deputados à Assembleia da República os valores dos coeficientes referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de setembro, são os seguintes:
X = 215,39 (euro) (verba por concelho);
Y = 0,02 (euro) (verba por eleitor inscrito);
Z = 42,43 (euro) (verba por freguesia).
28 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Administração Interna, Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
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