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Ato Original
Despacho n.º 11203/2026
Pelo Despacho n.º 8628/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, foi declarada a utilidade pública da expropriação necessária à execução da obra «Modernização da Linha de Vendas Novas, troço entre o km 4+700 e o km 65+500».
Considerando que esta expropriação foi litigiosa, tendo corrido termos no Juízo Cível de Benavente, do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém, sob o processo n.º 356/24.0T8BNV.
Considerando que a parcela 5.3 com a área de 23.079 m2 foi adjudicada em maio de 2024, à Infraestruturas de Portugal, S. A., e já transitou em julgado, tendo sido desanexada do prédio rústico sito na Freguesia de Muge e Concelho de Salvaterra de Magos, inscrito na matriz sob o artigo n.º 56 secção N e descrito no registo predial sob a ficha n.º 1109.
Considerando que no decurso do referido processo litigioso foi reconhecido que a área de 324 m2 integrante da parcela 5.3 onde se encontra instalado o furo de captação de água e o respetivo equipamento de funcionamento necessário à exploração agrícola do restante prédio rústico acima identificado, não iria ser necessária para a obra.
Considerando que, no âmbito do processo litigioso, a expropriante Infraestruturas de Portugal, S. A., a expropriada Casa Cadaval - Investimentos Agrícolas, S. A., e a interessada SOLUZER - Sociedade Agrícola, Lda., transigiram a fim de porem termo ao recurso apresentado por esta última sociedade, tendo sido homologado por sentença que a área de 324 m2 integrante da parcela 5.3 não era necessária à obra que justificou a declaração de utilidade pública, e ainda os demais termos e condições da transação, designadamente no que se refere à regularização formal desta área não utilizada regressar à propriedade da expropriada por via do exercício do direito de reversão, encontrando-se garantida a devolução à expropriante do valor indemnizatório da reversão.
Considerando que foi apresentado pela expropriada requerimento de reversão relativamente à mencionada área de 324 m2, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e nos artigos 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, republicado pela Lei n.º 56/2008, de 4 de setembro.
Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Código das Expropriações, há direito de reversão nas situações em que os bens expropriados não sejam aplicados ao fim que determinou a expropriação ou em que tenham cessado as finalidades da expropriação, sem prejuízo das demais condições legalmente previstas.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º e nos artigos 74.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na redação atual, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, de 15 de outubro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, determino o seguinte:
1 - É autorizada a reversão da área de 324 m2, identificada no desenho n.º 10005775797, em anexo ao presente despacho, que é parte da parcela 5.3 da obra «Modernização da Linha de Vendas Novas, troço entre o km 4+700 e o km 65+500», e sita na freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, omissa na matriz rústica e descrita na Conservatória do Registo Predial de Salvaterra de Magos sob a ficha n.º 1664/20240612, a favor de Casa Cadaval - Investimentos Agrícolas, S. A.
2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá promover o abate da área de 324 m2 no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração e praticar os atos materiais e administrativos necessários à execução do presente despacho.
3 - O presente despacho constitui documento bastante para os efeitos de registo predial e de inscrição ou atualização matricial que se revelem necessários à concretização da reversão e da desafetação ora determinadas.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
3 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
320040453
