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Ato Original
Despacho n.º 11204/2026
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida na modalidade de licença para o exercício de funções em quadro de organismo internacional.
Considerando que a técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., Susana Maria Silva Rocha Cardoso requereu a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, mais concretamente para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça, com início em 1 de setembro de 2026 e termo em 31 de dezembro de 2027, havendo concordância por parte daquele Instituto e tendo sido comprovada a sua situação face à organização internacional em causa, nos termos do n.º 4 do artigo 283.º da LTFP;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da LTFP, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros e do membro do Governo responsável pelo serviço a que pertence a trabalhadora, cuja competência se encontra delegada na Secretária de Estado da Segurança Social;
Determina-se, pelo presente despacho, autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional à técnica superior Susana Maria Silva Rocha Cardoso, do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., para o exercício de funções na Organização Internacional do Trabalho, com efeitos de 1 de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
4 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 19 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
320039683
