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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11206/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, aplicáveis ao Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, por força do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 203/2008, de 10 de Outubro, são nomeados para o Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, para o triénio de 2008-2010, como fiscal único efectivo a sociedade de revisores oficiais de contas Pedro Leandro & António Belém, SROC n.º 96, representada pelo Dr. António Maria Velez Belém, ROC n.º 768, e como fiscal suplente, o revisor oficial de contas Pedro Manuel da Silva Leandro, ROC n.º 392.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, EPE, será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Hospital, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18 401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
24 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
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