Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11206/2026
Despacho de Aprovação Complementar de Modelo n.º 501.91.26.3.16
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria n.º 84/2025/1, de 5 de março, aprovo o instrumento de medição e registo de temperatura, marca ThermoKing, modelo TouchLog Premium, fabricado pela empresa Eliwell Controls S.R.L. e requerido pela firma, Frigicoll Portugal equipamentos de refrigeração e ar condicionado, L.da, com sede no edifício Frigicoll, Estrada Quinta do Chacão, 6 Trombeta 2580-364 Alenquer.
1 - Descrição sumária
O registador de temperatura TouchLog Premium com sensor externo foi concebido para medir e registar as temperaturas do ar em instalações de depósito, armazenagem e distribuição de alimentos a temperatura controlada.
O instrumento de medição e registo de temperatura, marca ThermoKing, modelo TouchLog Premium foi aprovado através do Despacho n.º 821/2021 de Aprovação de Modelo n.º 501.91.20.3.13, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2021 e Despacho n.º 8429/2021 de aprovação de modelo complementar n.º 501.90.21.3.63, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 166, de 26 de agosto de 2021 e Despacho n.º 2092/2024 de aprovação de modelo complementar n.º 501.91.23.3.33 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2024.
O instrumento apresenta as seguintes alterações relativamente ao modelo anteriormente aprovado:
Para além da Classe de Exatidão 1, aplicável aos intervalos de temperatura de -30 °C a -25 °C e de +8 °C a +30 °C, já prevista na aprovação inicial, apresenta também a Classe de Exatidão 0,5, aplicável ao intervalo de -25 °C a +8 °C.
Nova versão aprovada do software interno do registador de temperatura, versão 515.032 - CRC 39946
Alteração da selagem da zona dos encaixes laterais para a parte traseira junto ao encaixe dos sensores de temperatura.
![]() |
Mantêm-se a configuração, aspeto e demais características metrológicas do modelo original.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
![]() |
3 - Validade
A validade desta aprovação é a que consta no Despacho n.º 501.91.20.3.13, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2021.
4 de setembro de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria João Graça.
320039679
