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Ato Original
Despacho n.º 11207/2026
Subdelegação de Competências no Diretor da Direção de Aquisições
1 - Nos termos dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me é conferida pelo n.º 6 do Despacho n.º 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no Diretor da Direção de Aquisições, Coronel Tirocinado António Manuel de Jesus Coelho dos Santos, sem a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
b) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros);
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 8 do Despacho n.º 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no identificado Diretor da Direção de Aquisições a competência para autorizar o transporte em automóvel de aluguer em missões ao estrangeiro, nos termos previstos nos artigos 21.º e 22.º, conjugado com o artigo 23.º, do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 9 do Despacho n.º 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no identificado Diretor da Direção de Aquisições a competência para, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Resolução n.º 1/2020 do Tribunal de Contas, em representação do Exército Português, assinar digitalmente, bem como remeter a esse tribunal os processos que, nos termos da lei, devam ser submetidos a fiscalização prévia.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 10 do Despacho n.º 1913/2025, de 14 de janeiro, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, subdelego no identificado Diretor da Direção de Aquisições poderes para autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo identificado Diretor da Direção de Aquisições, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde 3 de agosto de 2026, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de agosto de 2026. - O Comandante da Logística, João Luís Morgado Silveira, Tenente-General.
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