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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11225/2021
Considerando que:
a) Por Despacho da (então) Coordenadora UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, foi constituída uma Comissão de Negociação, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, destinada a promover o processo de apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, tendo por objeto a apreciação dos efeitos decorrentes da aplicação do Decreto-Lei n.º 71/2018, de 5 de setembro, e da aplicação da Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro;
b) Por despacho conjunto do Senhor Secretário de Estado das Finanças e do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 27 de outubro de 2021, emitido nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e ao abrigo das competências delegadas através do Despacho n.º 1459/2021, do Ministro de Estado e das Finanças, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2021, e do Despacho n.º 11146/2020, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, determinou-se, além do mais, o alargamento do mandato da Comissão de Negociação constituída pelo Despacho acima enunciado, com vista a incluir a apreciação, pela referida comissão, dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria n.º 138-D/2021, de 30 de junho;
c) Adicionalmente e na sequência dos pedidos de exoneração da referida Comissão de Negociação apresentados pela Dr.ª Isabel Maria Lobo de Lima Mayer Martinha e pelo Dr. Mário João Alves Fernandes, torna-se necessário proceder à sua respetiva substituição;
d) Para substituição do Dr. Mário João Alves Fernandes foi indicado, pelo membro do Governo responsável pela área do projeto, o Eng. Duarte Nuno Lopes da Silva.
Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, ex vi do n.º 1 do artigo 22.º, e da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º, todos do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, determino:
1 - O alargamento do mandato da Comissão de Negociação, estabelecido pelo Despacho da Coordenadora da UTAP n.º 10080/2020, de 29 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 20 de outubro, à apreciação dos pedidos de reposição do equilíbrio económico-financeiro apresentados pela concessionária SCUTVIAS - Autoestradas da Beira Interior, S. A., no âmbito do contrato de concessão da Beira Interior, relacionados com os impactos decorrentes da aplicação, ao contrato em causa, da Resolução de Conselho de Ministros n.º 93/2020, de 4 de novembro, da Portaria n.º 309-B/2020, de 31 de dezembro, da Lei n.º 75-B/2021, de 31 de dezembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2021, de 28 de junho, e da Portaria n.º 138-D/2021, de 30 de junho;
2 - A reconfiguração da composição da Comissão de Negociação, que passa a ser a seguinte:
i) Presidente: Manuel Cardoso Neves Teves Vieira, por indicação da UTAP;
ii) Restantes membros efetivos:
Inês Rodrigues Esteves Teixeira da Silva Marques, por indicação da UTAP;
João Vasco Graça Morgado de Melo, por indicação da UTAP;
Rui Jorge Barreto das Neves Soares, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Sónia Machado, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
iii) Membros suplentes:
Duarte Nuno Lopes da Silva, por indicação do Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas;
Luís Miguel Silva Brandão, por indicação da UTAP.
3 - A participação na presente Equipa de Projeto não confere direito a qualquer remuneração adicional.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de novembro de 2021. - O Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, Miguel Laranjeira Leal de Faria.
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