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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11231/2010
Considerando que a autonomia financeira regional se desenvolve no respeito pelo princípio da estabilidade das relações financeiras entre o Estado e as Regiões Autónomas, o qual visa garantir aos órgãos de governo das Regiões Autónomas a previsibilidade dos meios necessários à prossecução das suas atribuições;
Considerando que deverá ser assegurado o princípio da coerência entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais, promovendo, mediante recomendações, a coordenação entre as autoridades fiscais nacional e regionais competentes;
Considerando que o cabal cumprimento do acima referido impõe a intervenção atempada e coordenada de diferentes entidades por forma a obviar, designadamente, à existência de diferenças no apuramento da receita fiscal devida, respectivamente, ao Governo da República e às Regiões Autónomas:
Determino o seguinte:
1 - É constituído o grupo de trabalho para melhoria na articulação do sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais (abreviadamente designado por grupo de trabalho).
2 - O grupo de trabalho é composto pelos seguintes membros:
a) Dr.ª Ana Rita Chacim, do meu Gabinete, que coordena;
b) Dr. Jorge Soares, subdirector-geral dos Impostos;
c) Dr. Manuel Prates, subdirector-geral dos Impostos;
d) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma dos Açores;
e) Dois representantes designados pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
3 - O grupo de trabalho, tendo em conta o enquadramento legal inerente, deverá proceder à elaboração de propostas de medidas de carácter legislativo, regulamentar ou administrativo que considere necessárias à eliminação de incoerências entre o sistema fiscal nacional e os sistemas fiscais regionais que afectem o apuramento da receita fiscal.
4 - O grupo de trabalho apresenta as propostas que considere necessárias no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente despacho no Diário da República.
5 - O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, que lhe presta o necessário apoio administrativo, assegurando o funcionamento e a coordenação das actividades.
6 - A participação na actividade do grupo de trabalho não gera o direito à percepção de qualquer remuneração ou pagamento adicional.
30 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Trigo Tavares Vasques.
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