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Ato Original
Despacho n.º 11243/2026
Delegação de competências no diretor de serviços de Transformação Digital para efeitos de cumprimento das obrigações decorrentes do Regime Jurídico da Cibersegurança
Considerando que o Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, aprovou o Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União Europeia;
Considerando que a Secretaria-Geral do Governo, criada pelo Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, se encontra abrangida pelo Regime Jurídico da Cibersegurança;
Considerando que o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, impõe às entidades abrangidas o dever de registo e de autoidentificação na plataforma eletrónica disponibilizada pelo Centro Nacional de Cibersegurança, no prazo de 60 dias úteis após a respetiva disponibilização, prazo que termina em 15 de setembro de 2026;
Considerando que esse dever, bem como as comunicações e os demais atos que se lhe seguem no procedimento de qualificação, são praticados pelo representante legal da entidade ou por quem disponha de poderes de representação expressamente comprovados, mediante autenticação com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou meio equivalente;
Considerando que compete ao secretário-geral do Governo representar a Secretaria-Geral do Governo, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º da respetiva orgânica, aprovada em anexo i ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual;
Considerando que a Direção de Serviços de Transformação Digital detém as competências em matéria de sistemas e tecnologias de informação e de segurança da informação da Secretaria-Geral do Governo, nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 205-B/2025/1, de 30 de abril, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares;
Considerando que a natureza técnica dos elementos exigidos no procedimento de registo, na comunicação do inventário de ativos e na notificação de incidentes aconselha que a prática dos correspondentes atos seja assegurada por aquela unidade orgânica;
Considerando que aos dirigentes da Secretaria-Geral do Governo é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da Secretaria-Geral do Governo;
Considerando que a delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Delego no diretor de serviços de Transformação Digital, José Carlos Pereira Fernandes, os poderes necessários para, em nome e em representação da Secretaria-Geral do Governo, praticar os atos e as comunicações exigidos pelo Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, e pelos regulamentos que o executem, designadamente o Regulamento n.º 756/2026, e em especial:
a) Efetuar o registo e a autoidentificação da Secretaria-Geral do Governo na plataforma MyCiber, incluindo a submissão do formulário e a instrução documental que a acompanha;
b) Indicar e manter atualizado o endereço de correio eletrónico institucional destinado à receção das notificações e dos alertas, bem como declarar a adesão ao Serviço Público de Notificações Eletrónicas;
c) Manter atualizada a informação constante do registo e proceder à sua correção quando devido;
d) Praticar os atos do procedimento de qualificação, incluindo a resposta a pedidos de dados adicionais e a pronúncia, em sede de audiência dos interessados, sobre o projeto de ato de qualificação;
e) Comunicar a identificação do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente e gerir os utilizadores da entidade na plataforma;
f) Comunicar o inventário de ativos acessíveis publicamente;
g) Efetuar as notificações de incidentes significativos, nas fases inicial, intercalar e final;
h) Submeter os relatórios periódicos exigidos pelo regime;
i) Praticar os demais atos instrumentais, de mero expediente e de comunicação com o Centro Nacional de Cibersegurança e com as autoridades setoriais competentes no âmbito daquele regime.
2 - Não são objeto da presente delegação a aprovação das medidas de gestão de risco em cibersegurança e a supervisão da respetiva execução, que se mantêm na esfera do órgão de direção da Secretaria-Geral do Governo, nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança.
3 - Não são igualmente objeto de delegação os atos que envolvam a assunção de encargos financeiros, que seguem o regime próprio.
4 - É autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados em titular de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Direção de Serviços de Transformação Digital, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante ato escrito que identifique expressamente os poderes subdelegados.
5 - Nos atos praticados ao abrigo do presente despacho deve ser expressamente mencionada a qualidade de delegado, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, através da fórmula «por delegação do Secretário-Geral do Governo».
6 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação, de direção e de revogação previstos no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
São ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo delegado desde 2 de setembro de 2026.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
8 - O presente despacho é publicado no Diário da República e divulgado no sítio na Internet da Secretaria-Geral do Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de setembro de 2026. - O Secretário-Geral do Governo, António Vicente.
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