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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11263/2023
A Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.
Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares.
Neste sentido, o anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, alterado pelos Despachos n.os 11074/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 11 de novembro 2020, 4794-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2021, 12055/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 10 de dezembro de 2021, e 10389/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de agosto de 2022, estabelece o calendário de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares novos do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025.
A política de avaliação e certificação desenvolvida pelo Ministério da Educação consubstancia-se como instrumento essencial para a melhoria da qualidade científica, pedagógica e didática dos manuais escolares, os quais devem estar em conformidade com as orientações curriculares das disciplinas, designadamente as aprendizagens essenciais, bem como respeitar os direitos e deveres fundamentais consagrados na Constituição.
Neste sentido, torna-se necessário proceder a ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares fixado no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, adicionando ao calendário em vigor a certificação dos manuais escolares às disciplinas de Matemática do 1.º e do 2.º ano de escolaridade.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, e as entidades representativas dos editores e livreiros.
Assim, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares fixado no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, que estabelece o calendário de adoção, avaliação e certificação dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos
Artigo 2.º
Alteração do anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio
O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime prévio à sua adoção
| Ano de avaliação | Ano de Escolaridade | Disciplinas |
|---|---|---|
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| [...] | [...] | [...] |
| 2024 (a) | 1.º 5.º | Estudo do Meio, Português e Matemática. Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês. |
| 2025 (a) | 2.º 6.º | Estudo do Meio, Português e Matemática. Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês. |
| (a) Os manuais escolares após a sua avaliação e certificação são sujeitos ao processo de adoção por parte dos estabelecimentos de ensino.» | ||
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
16 de outubro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa.
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