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Ato Original
Despacho n.º 11271/2024
1 - As forças de segurança estão na linha da frente do contacto com situações criminais, manutenção da segurança e ordem públicas.
O exigente ambiente em que as forças de segurança atuam e no qual os nossos cidadãos reivindicam segurança, legitima um investimento por parte do Estado, em meios técnicos, capacidade operacional, ferramentas jurídicas, formação inicial e contínua e, sobretudo, uma forte aposta na dignificação das carreiras.
2 - A evolução e constante dinâmica dos contextos, sejam eles sociais, económicos, criminológicos e de insegurança, aos níveis local e regional e sobretudo culturais das comunidades que as forças de segurança servem, implicam alterações no seu modelo organizativo, adequando-as aos novos contextos, de molde a construir uma relação integrativa das forças de segurança com as comunidades, minimizando-se, assim, os riscos que potenciem atuações desviadas da legalidade.
3 - Por outro lado, importa assinalar a universalidade dos Direitos Humanos e, por isso, a relação dos nossos cidadãos com as forças de segurança terá de assentar, sistémica e sistematicamente, no obrigatório desenhar do seu processo de modernização, contribuindo, em especial, para a indução e implementação de práticas de operação compatíveis com a defesa dos direitos humanos, combatendo sentimentos de racismo e de xenofobia.
4 - Estes objetivos merecem uma especial atenção, para o que importa apostar num correto recrutamento e adequadas formação inicial, contínua e ao longo da vida profissional dos elementos das forças de segurança, bem como estabelecer os estímulos e impulsionar as adequadas motivações profissionais e académicas para todos aqueles que trabalham e querem trabalhar nas forças de segurança.
5 - Urge, por isso, apostar na formação orientada para o reforço do respeito e proteção dos direitos fundamentais partindo da divulgação e compreensão dos direitos constitucionais e - bem assim, dos direitos que estão vertidos em instrumentos de direito internacional, nomeadamente, no campo das liberdades e garantias e no dos direitos sociais, ambientais e culturais, - que dão corpo ao conjunto de valores por que se rege o nosso país e a comunidade internacional em que estamos inseridos.
6 - Destarte, importa:
a) Implementar uma estratégia pedagógica que, para além de considerar as orientações genéricas do ensino policial, facilitar a aquisição de competências na formação inicial e a sua necessária atualização perante as necessidades operacionais específicas, preveja, igualmente, a formação contínua e ao longo da carreira, bem como a definição de perfis dos elementos policiais a formar, que atenda, entre outras, às diferentes e variadas missões de que estão encarregues e aos locais onde exercem as suas competências, às características da população que servem, à diversidade do tecido social, ao tipo de criminalidade mais frequente que difere ou pode diferir em função dos locais de atuação policial;
b) Enquadrar esta estratégia formativa numa forte cultura de Direitos Humanos - aprofundando os atuais programas de formação - de forma a promover a consolidação de uma forma de atuação policial que fomente e apure, nos elementos das forças de segurança, um critério de justiça de atuação que lhes permita utilizarem, nomeadamente, os meios e as ferramentas de uso coercivo da força, sempre com a salvaguarda dos Direitos Humanos;
c) Fomentar o treino jurídico, ciclicamente, como rotina de formação, mas também acautelando as especificidades dos ambientes criminológicos em que as forças de segurança atuam, e o perfil que lhes é requerido, atendendo às conjunturas social, geográfica e sobretudo de risco, em que exercem a sua atividade;
d) Reforçar uma maior transparência e compreensão da ação das forças de segurança por parte dos cidadãos, que exigem que a visibilidade, destas, resulte de boas razões de atuação e de plena capacidade operacional na resposta às necessidades, que no dia-a-dia, são sentidas pela sociedade e pela cidadania;
e) Reforçar a confiança do cidadão nas forças de segurança que os servem, na plena dignificação da soberania do Estado. Esta confiança terá de estar, sempre, alicerçada na dimensão democrática do regime em que vivemos. Não são toleráveis a tortura, não se suportam, nem se aceitam tratamentos cruéis, desumanos, degradantes, nem se pode conviver com comportamentos discriminatórios no âmbito da atuação das forças de segurança;
f) Incentivar os ensinos públicos e privados a desenvolver a formação em Direitos Humanos e de Cidadania de forma a promover uma sã vivência democrática e de respeito pela pelas forças de segurança que os servem enquanto responsabilidade do exercício da soberania do Estado;
g) Promover os estudos que se destacam ao radiografarem a evolução e transformação do tecido social e que obrigam a um permanente esforço e melhoria na compreensão ética dos fenómenos que impliquem um equilíbrio na relação entre o polícia e o cidadão.
7 - A autonomia científica de todos os estabelecimentos de ensino das forças de segurança - Escola da Guarda (Centro de Formação da Figueira da Foz - CFFF e de Portalegre - CFP), Academia Militar, Escola Prática de Polícia e Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna - permite que os programas curriculares sejam ajustados sempre que tal se mostre necessário, atendendo à evolução das características genéricas e/ou particulares dos ambientes de atuação e à necessidade de facilitação da aquisição de novas competências.
8 - Assim, determino a constituição de um grupo de trabalho que reúna o conhecimento de excelência existente nas forças de segurança e que numa perspetiva de profunda reflexão possa elaborar uma estratégia pedagógica a adotar pelos estabelecimentos de ensino das forças de segurança.
9 - O grupo de trabalho é coordenado pelo Gabinete da Ministra da Administração Interna, coadjuvado pelo respetivo gabinete governamental e secretaria-geral, e constituído, ainda, por membros das seguintes entidades, sob designação das mesmas:
a) Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI);
b) Escola Prática de Polícia (EPP);
c) Academia Militar (AM) - área de formação dos oficiais da GNR;
d) Escola da Guarda (EG);
e) Guarda Nacional Republicana (GNR);
f) Polícia de Segurança Pública (PSP);
g) Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).
10 - O grupo de trabalho pode requerer a colaboração, bem como proceder à consulta de outras entidades tidas por convenientes na prossecução dos seus trabalhos, de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
11 - O grupo de trabalho deve concluir os trabalhos até 16 de dezembro de 2024.
12 - Na data da sua cessação, o grupo de trabalho entrega ao Governo um relatório final, que identifique os princípios da estratégia pedagógica referida no ponto 7 e os requisitos e meios necessários para a sua implementação.
13 - A participação dos membros do grupo de trabalho não lhes confere direito a qualquer espécie de retribuição.
14 - Dê-se conhecimento deste Despacho ao Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Interna e ao Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Proteção Civil.
15 - Dê-se conhecimento ao Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), a fim de designar os elementos para integrarem o grupo de trabalho constituído por este Despacho, nomeadamente da Academia Militar (AM) - área de formação dos oficiais da GNR, e da Escola da Guarda (EG).
16 - Dê-se conhecimento ao Diretor-Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), a fim de designar um elemento para integrar o grupo de trabalho constituído por este Despacho.
17 - Dê-se ainda conhecimento ao Diretor do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e ao Diretor da Escola Prática de Polícia (EPP) a fim de designar um elemento para integrar o grupo de trabalho constituído por este Despacho.
18 - Dê-se igualmente conhecimento à Senhora Inspetora-Geral da Administração Interna, a fim de designar um elemento para integrar o grupo de trabalho constituído por este Despacho.
19 - Publicite-se.
9 de setembro de 2024. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.
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