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Ato Original
Despacho n.º 11271/2025
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, do n.º 1 do artigo 52.º, e do n.º 1 do artigo 53.º, do estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções de oficial de proteção pessoal - CPO - Close Protection Officer, na Comissão Europeia - União Europeia, ao agente principal M/147845, Artur Jerónimo Ferreira Valentim, da Polícia de Segurança Pública, com efeitos a 1 de outubro de 2025 e por tempo indeterminado.
19 de setembro de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 16 de setembro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
319558604