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Ato Original
Despacho n.º 11277/2016
Delegação de competência
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, aprovou o sistema de gestão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 20142020, no domínio dos assuntos internos, no referente à designação e às competências de gestão e de controlo das autoridades designadas e ao estatuto e obrigações da autoridade de auditoria nos termos do artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 514/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.
As disposições desta Resolução são aplicáveis ao Fundo para a Segurança Interna (FSI), o qual é integrado pelo instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises (Cooperação Policial) e pelo instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e à política comum de vistos (Fronteiras e Vistos).
Nos termos do ponto 11 da referida Resolução, foi determinado que a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça é Autoridade Delegada no contexto do FSI - Cooperação Policial, com a corresponsabilidade pela gestão técnica, administrativa e financeira, bem como pela avaliação dos respetivos projetos, em conformidade com o disposto no Programa Nacional e nos termos previstos no ato de delegação de competências da Autoridade Responsável, tal como também estabelecido posteriormente no artigo 8.º da Portaria n.º 43/2016, de 11 de março, a qual define as condições de acesso e as regras gerais de cofinanciamento comunitário aos projetos apresentados ao abrigo do Fundo para a Segurança Interna (FSI).
Nos termos conjugados da alínea g) do ponto 4 da mesma Resolução e da alínea e) do n.º 1 da cláusula terceira do contrato de delegação de competências celebrado, em 14 de março de 2016, entre a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, compete a esta, no âmbito do FSI - Cooperação Policial, proceder aos pagamentos aos beneficiários, cumprindo os prazos definidos em conformidade com os princípios da boa gestão financeira.
Assim, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 do artigo 6.º e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, da alínea g) do ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2015, de 9 de julho, e da alínea e) do n.º 1 da cláusula terceira do acima citado contrato de delegação de competências, delego no secretário-geral adjunto do Ministério da Justiça, licenciado Rui Pinho Bandeira, a competência para autorizar os pagamentos do financiamento do Fundo para a Segurança Interna aos respetivos beneficiários, no decurso da execução dos projetos aprovados.
13 de setembro de 2016. - O Secretário-Geral, Carlos José de Sousa Mendes.
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