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Ato Original
Despacho n.º 11277/2021
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional, a coberto dos Despachos n.º 5386/2020, de 30 de abril, publicado no DR, 2.ª série n.º 91, de 11 de maio, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Que se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição da construção em alvenaria para alargamento de casa de habitação situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º33'24.11''N/9º6'11.24''W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente.
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do art. 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro).
25-10-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
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