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Ato Original
Retificado por
Despacho n.º 11278/2009
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria n.º 710/89, de 22 de Agosto, requer a empresa Soltráfego - soluções de trânsito, estacionamento e comunicações,S. A.,com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SIGA EA2, fabricado por Equin, S. A., com sede social na Calle Primavera, 14 - 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha.
1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou TPC/IP para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.
2.1 - Computador- Equipado com o software sistema de gestão SIGA EA2.Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.2 - Estação de Entrada. Composto por dois módulos:
Barreira, marca EQUIN, modelo Saga BR ou BRQU-BC;
Máquina de entrada, Marca EQUIN, modelo Saga ET/BM com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2.3 - Estação de Saída. Composto por dois módulos:
Barreira, Marca EQUIN, modelo Saga BR ou BRQU-BC;
Máquina de Saída, Marca EQUIN, modelo Saga CS/BM, com receptor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2. 4 - Estação de pagamento automático:: marca EQUIN, modelo Saga UCR.
Dotado de leitor JCM de 4 tipos de notas nas 4 direcções, e de leitor de 6 tipos de moedas, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras, dispensador de bilhetes de código de barras, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar.Opcionalmente pode ter um leitor de proximidade para cobrar o excesso de tempo de avençados.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto
Alcance - ilimitado
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano e número de série
5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria n.º 962/90, de 9 de Outubro, com a respectiva identificação numérica seguinte:
6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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