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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11280/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei n.º 9/91, de 9 de abril, alterada pela Lei n.º 30/96, de 14 de agosto, pela Lei n.º 52.º-A/2005, de 10 de outubro, e pela Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro, e por razões de organização interna, suspendo a entrada em vigor do Despacho n.º 9640/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro.
Publique-se no Diário da República.
12 de dezembro de 2017. - A Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral.
311002272