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Ato Original
Despacho n.º 11285/2026
Delegação de Competências nos Subdiretores da Escola Superior de Hotelaria e Turismo da Universidade Técnica do Porto
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 63.º dos Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto, aprovados pela Portaria n.º 332-A/2026/1, de 11 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, delego e subdelego nas Subdiretoras a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Na Subdiretora Susana Sofia Pereira da Silva:
a) Em relação ao pessoal docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de substituição/troca de aulas, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;
b) Em relação ao pessoal não docente: Definir os horários de trabalho, decidir sobre pedidos de alteração aos horários definidos, autorizar a participação em ações de formação, decidir sobre pedidos de férias, e considerar justificadas, ou não, as faltas ao trabalho;
c) Organização e supervisão das atividades de Investigação, Desenvolvimento e Transferência de Conhecimento;
d) Coordenação da estratégia e ações de comunicação e divulgação institucional;
2 - Na Subdiretora Sandra Vieira Vasconcelos:
a) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos planos estratégicos e de atividades;
b) Supervisionar a elaboração e acompanhamento dos horários das atividades letivas;
c) Coordenar as ações e programas de Internacionalização e mobilidade;
d) Supervisionar os programas de inovação pedagógica;
3 - As delegações agora estabelecidas são feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao Presidente, previsto no artigo 63.º dos Estatutos Provisórios da Universidade Técnica do Porto e do poder de avocação, sempre que o entenda conveniente, previsto no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo.
1 de setembro de 2026. - O Diretor da ESHT, António Melo, professor adjunto.
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