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Ato Original
Despacho n.º 11289/2020
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2020, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei n.º 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Engenharia
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia 16666212, Romeu da Costa Carvalho, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Transmissões
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões 12067613, João Gabriel Vieira Félix, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Material
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Material 10527613, Francisco de Brito Rações Franco Frazão, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Medicina Dentária
Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente de Medicina Dentária 04671513, Rui Miguel Neto Martins, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2020.
3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2018 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2020, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
20 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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