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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11299-A/2013
1. Nos termos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na versão republicada pelo Decreto-Lei n.º 119/2013, de 21 de agosto, delego no Vice-Primeiro-Ministro, Dr. Paulo Sacadura Cabral Portas, as seguintes competências:
a) A coordenação política das linhas de orientação estratégica da política económica e do investimento a propor ao Conselho de Ministros, designadamente no seguimento dos trabalhos da Reunião de Coordenação dos Assuntos Económicos e do Investimento, instituída pelo Regimento do Conselho de Ministros;
b) A coordenação política regular da ação sectorial do Governo com implicações na esfera económica e no investimento;
c) A coordenação política do relacionamento com a União Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional no contexto da preparação, condução e fecho dos exames regulares do memorando de entendimento;
d) A definição de orientações políticas a propor ao Conselho de Ministros para a reforma do Estado.
2. Nos termos das disposições citadas, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP, E.P.E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, delego também no Vice-Primeiro-Ministro, com faculdade de subdelegação no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e no Ministro da Economia, os poderes que me estão legalmente cometidos relativamente à AICEP, E.P.E..
3. O presente despacho reporta os seus efeitos à data de 24 de julho de 2013.
29 de agosto de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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