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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11385/2008
Nos termos da alínea c) do n.º 1 e dos números 2 e 3 do artigo 3.º do Capítulo I, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2004, à LPN - Liga para a Protecção da Natureza, NIPC 501 604 693, para a realização do projecto "Vozes pela Natureza", que foi considerado de superior interesse ambiental, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
7 de Abril de 2008. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.