Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11392/2008
Considerando que a estrutura orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, prevê a existência, em cada distrito, de um comandante operacional distrital, coadjuvado pelo 2.º comandante operacional distrital, ao qual compete exercer as competências previstas no Sistema Integrado de Operações de Socorro e assegurar a articulação operacional permanente com o comando operacional municipal.
Considerando que os comandos distritais de operações de socorro podem ainda dispor de um adjunto de operações, sempre que as necessidades resultantes dos riscos naturais, tecnológicos e das actividades humanas, verificadas nas respectivas áreas, o justifiquem.
Considerando que através do despacho n.º 47/SEAI/2007, de 23 de Abril, foram já criados os cargos de adjuntos de operações distritais em Lisboa e Porto, tendo por base os estudos de risco elaborados em 2005 e 2006.
Considerando que no desenvolvimento dos estudos acima referidos, em matéria de risco primário e complementar, se constata a necessidade de alargar a outros distritos a garantia de melhores níveis de protecção e segurança das populações, património e ambiente, designadamente, através do reforço das respectivas estruturas distritais de planeamento de emergência, de comando e socorro e de recuperação de danos provocados por acidentes graves e catástrofes.
Assim,
Pelo exposto, no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 5282/2008, de 1 de Fevereiro de 2008, publicado no DR, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2008, e nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, determino a criação do lugar de adjunto de operações distrital nos distritos de Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Leiria, Santarém, Setúbal e Viseu, com efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.
10 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros.