Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11398/2023
Renovação da aprovação de modelo n.º 245.30.23.3.05
No uso da competência conferida pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril e nos termos do n.º 2, do artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7, do artigo 2.º, do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria n.º 389/98 de 6 de julho, renovo a aprovação de modelo do Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Airtec, modelo 89MFD, fabricado por Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em Airtec Corporation (Asia) Pte Ltd, com sede em 67, Ubi Crescent #01-02, Techniques Centre, Singapore 408560, a requerimento do fabricante.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis eletrónico, com dispositivo de pré-marcação.
Intervalo de funcionamento: de 0 a 10 bar ou 0 a 5,5 bar
Pressão máxima: 10 bar
Pressão mínima: 0,30 bar
Versão: 0,30 a 5,5 bar
Versão: 0,30 bar até 10 bar
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho n.º 13460/2013 Aprovação de Modelo n.º 245.30.13.3.06, publicado no Diário da República n.º 204, de 22 de outubro de 2013, 2.ª série, mantêm-se a configuração, e demais características metrológicas do referido modelo original, o aspeto esquema de selagem atualizado conforme anexo.
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta Renovação de Aprovação de Modelo serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.
2 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
![]() |
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos (salvo prazos previstos por razões técnicas ou regulamentação em contrário) a contar da data de publicação no Diário da República
11 de outubro de 2023. - Presidente do Conselho Diretivo, João Pimentel.
ANEXO
Selo de segurança
![]() |
316952631