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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 413-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 26 de Outubro de 2000, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 118 - Variante de Gáfete, com início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 7148/2001 (2.ª série), de 14 de Março, do Ministro do Equipamento Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público adjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EN 118 - Variante de Gáfete, identificadas no mapa e na planta em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial e dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pelo Instituto para a Construção Rodoviária.
14 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
Mapa de expropriações
EN 118 - Variante de Gáfete
