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Ato Original
Despacho n.º 11423/2026
1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho, que instituiu o regime de alimentação por conta do Estado aos militares e pessoal civil da Guarda Nacional Republicana e a todo o pessoal da Polícia de Segurança Pública, são fixados os seguintes quantitativos para os abonos de alimentação nas diferentes situações referidas naquele diploma:
Primeira refeição (pequeno-almoço) - 1,33 €;
Almoço/jantar - 6,15 €;
Diária - 13,63 €.
2 - Nos casos em que o abono seja feito em dinheiro, depois de autorizado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 271/77, de 2 de julho, o abono correspondente ao almoço pode ser transformado num quantitativo mensal fixo, não podendo esse quantitativo exceder o produto de dias a abonar pelo preço fixado para o almoço.
3 - Os quantitativos fixados no n.º 1 produzem efeitos a 1 de janeiro de 2026.
4 - É revogado o Despacho n.º 6664/2023, de 27 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de junho de 2023.
10 de setembro de 2026. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
320042168
