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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11425/2016
No Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana (GNR), aprovado pela Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, considerada a incorporação de militares do sexo feminino, encontra-se prevista a definição de artigos de fardamento pré-natal, bem como a sua utilização.
O Governo, pela Ministra da Administração Interna e após proposta do Comandante-Geral da GNR, está em condições de aprovar um conjunto de normas que permitirá às militares do sexo feminino, quando se revelar necessário, usar artigos de fardamento pré-natal que permitam assegurar o indispensável conforto e adequabilidade.
Assim:
Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 4.º do Regulamento de Uniformes da GNR, aprovado pela Portaria n.º 169/2013, de 2 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados os seguintes artigos de fardamento pré-natal da GNR:
a) Calça pré-natal;
b) Camisa pré-natal com manga;
c) Camisa pré-natal meia manga;
d) Casaco pré-natal.
Artigo 2.º
Artigos de fardamento pré-natal
Os artigos de fardamento pré-natal da GNR são descritos por ordem alfabética com remissão para as figuras correspondentes do anexo ao presente despacho:
a) Calça pré-natal (fig. 1) - confecionadas em tecido cor de flor-de-alecrim com barra larga (ou escapulário subido) em malha stretch, ajusta-se no interior com elástico, que envolve bem o ventre proporcionando a evolução da gravidez ao longo dos meses. A cintura é descida, braguilha simulada e sem passadores;
b) Camisa pré-natal com manga (fig. 2) - confecionada em tecido azul claro (idêntico ao tecido da camisa de serviço/representação), modelo em trapézio para permitir a evolução da gravidez ao longo dos meses. Abotoa à frente com botões de massa pregados na folha do lado esquerdo e carcela do lado oposto. De colarinho em bico com esticadores. Em cada ombro, é aplicada uma platina do mesmo tecido, que abotoa no vértice, através de um botão de massa. Na frente à altura do peito tem uma costura dupla e imediatamente abaixo leva duas palas direitas que abotoam a meio com botão de massa. Por baixo das palas e a meio destas leva um franzido, para permitir a evolução da gravidez. No canto inferior esquerdo da pala do lado esquerdo, leva a sigla GNR, bordada com linha da cor do tecido. Imediatamente acima da costura dupla e centrado com a pala do lado direito é aplicado um reforço do mesmo tecido, para colocação do indicativo de identificação individual. As mangas têm rasgos de pestana sobrepostos, cujo limite anterior termina em bico. Atrás leva um macho, encimado com costura. A frente termina em forma oval em que ao centro tem de comprimento em relação às costas mais cerca de 7 cm. O colarinho, os punhos e as palas são entretelados. Os punhos abotoam com botão de massa;
c) Camisa pré-natal meia manga (fig. 3) - tem a conceção da camisa pré-natal com manga, com exceção das mangas que são de meia manga;
d) Casaco pré-natal (fig. 4) - confecionado em tecido de cor azul escura, com corte em trapézio e um macho na parte de trás para permitir a evolução da gravidez ao longo dos meses. Abotoa à frente com 3 botões grandes de metal dourado modelo GNR, colocados na folha do lado esquerdo. A gola é voltada para fora. Tem na frente dois bolsos em viés, à altura da cintura. As mangas têm canhão direito. O forro é acolchoado. Em cada um dos ombros leva uma platina a terminar em bico para colocação do distintivo do posto, cosida na costura manga/ombro que abotoa no vértice, através de um botão pequeno de metal dourado modelo GNR.
Artigo 3.º
Condições de utilização dos artigos de fardamento pré-natal
As condições de utilização dos artigos de fardamento pré-natal são reguladas por Despacho do Comandante-Geral, sob proposta do Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O disposto no presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
16 de setembro de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.
ANEXO
Figuras dos artigos de fardamento pré-natal
209873037