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Ato Original
Despacho n.º 11425/2020
Manda o Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, que transitem para a situação de reserva: Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 81.º, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 84.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, na data que se indica, o Oficial abaixo mencionado:
29 de outubro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
313731025