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Ato Original
Despacho n.º 11430/2022
Nos termos das disposições conjugadas da alínea b) do artigo 50.º, dos artigos 52.º e 53.º do Estatuto Profissional do Pessoal com Funções Policiais da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, na sua redação atual, sendo competentes os membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e dos negócios estrangeiros, cuja competência está delegada no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação pelo Despacho n.º 6550/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, é prorrogada a licença sem remuneração, autorizada pelo Despacho n.º 256/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, ao Superintendente-Chefe Jorge Alexandre Gonçalves Maurício, do efetivo da Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções na INTERPOL, de 1 de novembro de 2022 a 30 de setembro 2024.
16 de setembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André.
315700792