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Ato Original
Despacho n.º 11435/2018
No uso da faculdade conferida pela alínea e) do n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo da autorização concedida nos termos do Despacho n.º 8667/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho de 2016, do Sr. Diretor-Geral da Saúde, por despacho da Delegada de Saúde Regional do Norte, Dr.ª Maria Neto de Miranda Araújo, datado de 4 de outubro de 2016, foi subdelegado nos Delegados de Saúde Coordenadores as competências que lhe foram delegadas, necessárias para a prática dos atos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, sobre o novo regime do exercício da atividade pecuária.
O presente despacho produz efeitos desde 15 de junho de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
2018-10-24. - O Vogal do Conselho Diretivo, Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.
311826149
