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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11465/2022
Considerando que a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP) é uma entidade pública de natureza empresarial criada através do Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de junho, que se rege pelo Regime Jurídico aplicável às Entidades Públicas Empresariais, com as especificidades previstas naquele diploma, e pelos respetivos Estatutos, aprovados em anexo do Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro;
Considerando que, nos termos do artigo 19.º dos referidos Estatutos, a fiscalização da atividade social compete a um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente, e a um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas que não seja membro daquele órgão, a designar obrigatoriamente de entre os auditores registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sendo o revisor oficial de contas nomeado, sob proposta fundamentada do conselho fiscal, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros, que fixa a respetiva remuneração, tendo o mandato a duração de três anos, renovável nos termos da lei;
Considerando que o conselho fiscal da AICEP apresentou uma proposta de nomeação do revisor oficial de contas para o triénio 2022-2024 e para a emissão da certificação legal das contas referente ao exercício de 2021;
Considerando que foi atribuída à AICEP a classificação de «B» pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março;
Considerando o Despacho n.º 764/SETF/2012, de 24 de maio, da Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, e o Despacho n.º 848/13-SET, de 2 de maio, da Secretária de Estado do Tesouro, que estabeleceram os critérios para a fixação das remunerações dos órgãos de fiscalização das empresas públicas não financeiras pertencentes ao setor empresarial do Estado;
Considerando o disposto nos artigos 58.º e 59.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, relativo aos honorários e ao reembolso de despesas ao ROC;
Ao abrigo do artigo 19.º dos Estatutos da AICEP, determina-se o seguinte:
1 - Nomear como revisor oficial de contas efetivo, para o triénio 2022-2024, a Oliveira, Reis & Associados, SROC, Lda., registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 23 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161381, representada pelo sócio Joaquim Oliveira de Jesus, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 1056 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160668.
2 - Nomear como revisor oficial de contas suplente a Grant Thornton & Associados, SROC, Lda., registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 67 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161403.
3 - Os honorários ilíquidos do revisor oficial de contas efetivo são fixados em 15 000 euros para cada período anual do mandato 2022-2024, conforme proposta apresentada pelo conselho fiscal, devendo o montante e a periodicidade dos pagamentos constar do contrato de prestação de serviços a celebrar entre a AICEP e a respetiva Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
4 - O contrato de prestação de serviços a celebrar deve, ainda, contemplar o pagamento do montante de 7500 euros correspondentes aos honorários relativos aos trabalhos da certificação legal das contas do exercício de 2021.
5 - Ao montante dos honorários acresce o IVA, à taxa legal em vigor.
6 - Devem ser reembolsadas pela AICEP ao revisor oficial de contas as despesas de transporte e alojamento, bem como quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
7 - Ao valor dos honorários são aplicadas as disposições legalmente vigentes que os tomem por objeto em cada momento.
10 de maio de 2022. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva. - 9 de maio de 2022. - O Secretário de Estado da Internacionalização, Bernardo Forjaz Vieira Ivo Cruz. - 9 de maio de 2022. - O Secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.
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