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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11471/2022
Nos termos da Constituição e da lei, o Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças;
Neste contexto, incumbe-lhe participar nas missões militares necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte, participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, bem como, colaborar em missões de proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações;
O ambiente onde se desenvolvem estas operações militares, bem como todos os intervenientes do campo de batalha, são cada vez mais dinâmicos e mutáveis, exigindo uma elevada flexibilidade e modularidade dos elementos de apoio para que o Exército Português possa desenvolver as suas missões em locais isolados, distantes de estruturas fixas, nomeadamente ao nível do apoio sanitário e de suporte de vida que acompanha as forças;
A doutrina definida pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) contempla a aplicação modular do apoio sanitário, particularmente o apoio próximo que permita uma alargada primeira intervenção através do Módulo Role 2 Basic (R2B), o qual possibilita uma abordagem modular aos cuidados médicos, pois permite atuar de forma isolada, mas também pode ser implementado para aumentar, ou para melhorar, através de módulos adicionais, outras capacidades médicas presentes no teatro de operações;
Estes recursos do módulo R2B permitem, igualmente, trabalhar de uma forma altamente móvel, flutuante ou terrestre, e compreendem desde a triagem, diagnósticos essenciais, medicina de emergência primária, incluindo cirurgia de controlo de danos e procedimentos cirúrgicos de emergência de forma a fornecer tratamentos em caso de ameaça de vida, perda de membro ou função de um órgão;
Deste modo, considerando que os bens em análise podem ser integrados com outras unidades da mesma tipologia, colaborando para o cumprimento dos requisitos definidos pela NATO e que a Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, contempla verbas para a obtenção deste tipo de equipamentos, através da Capacidade «Sustentação Logística da Força Terrestre»;
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 10.º da LPM, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, nos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição, no âmbito do projeto do Agrupamento Sanitário, de um módulo R2B, bem como a respetiva despesa até ao montante máximo de 5 206 154 EUR (cinco milhões, duzentos e seis mil, cento e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a financiar através das verbas inscritas na LPM na Capacidade «Sustentação Logística da Força Terrestre»;
2 - Os encargos resultantes da aquisição referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 - 29 569,44 EUR;
b) 2023 - 474 000 EUR;
c) 2024 - 2 019 657,73 EUR;
d) 2025 - 1 138 211,38 EUR;
e) 2026 - 1 544 715,45 EUR.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM;
4 - Autorizo a adoção do procedimento de formação de contrato, através da NATO Support and Procurement Agency (NSPA), para a aquisição do equipamento referido no n.º 1, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro;
5 - Delego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar, no âmbito do referido procedimento até à sua conclusão com a outorga do contrato, incluindo a instrução e submissão do processo a visto do Tribunal de Contas, e para a prática de todos os atos integrativos da eficácia do contrato, bem como todos os atos a realizar no âmbito da respetiva execução contratual, onde se inclui:
a) A competência para aprovar a minuta e para outorgar, em representação do Estado Português, o «Sales Agreement» que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de «procurement» pela NSPA com vista ao fornecimento dos equipamentos;
b) Exercer os demais poderes de conformação da relação contratual, incluindo de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato até ao seu integral cumprimento e ainda autorizar os pagamentos contratualmente devidos, incluindo os decorrentes de obrigações fiscais.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
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