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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11477/2025
Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, em conjugação com os artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, e com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, determino o seguinte:
1 - Delego no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) A autorização da assunção de compromissos plurianuais, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, circunscrevendo-se às situações em que não seja exigida, nos termos legais, autorização prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças ou portaria de extensão de encargos;
b) A autorização para assunção de compromissos plurianuais, nos termos do número anterior, abrange as situações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com as normas constantes dos decretos-leis de execução orçamental, relativas à assunção de compromissos plurianuais, em vigor à data da prática dos atos de autorização;
c) O disposto na alínea anterior não dispensa a obrigatoriedade de registo dos encargos plurianuais no Sistema Central de Encargos Plurianuais disponibilizado e mantido pela Direção-Geral do Orçamento, conforme determina o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
2 - No âmbito da Lei do Orçamento do Estado aplicável e respetivos decretos-leis de execução orçamental, delego no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em ano anterior, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelos respetivos diplomas legais, nomeadamente quanto à existência de compensação a efetuar;
b) Autorizar, em situações excecionais e devidamente fundamentadas e desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade, as despesas com contratos ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como outros trabalhos especializados e a representação judiciária e mandato forense, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, sem prejuízo das consultas obrigatórias e pareceres legalmente aplicáveis ao caso concreto (v. g., AMA, I. P., e parecer prévio vinculativo do CEJURE nos serviços jurídicos), ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro.
3 - No âmbito da gestão interna dos recursos humanos, delego no diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, Álvaro Fernando Santos Almeida, com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação do trabalho suplementar, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito europeu, do Conselho da Europa, da Organização Mundial da Saúde, da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Cimeira Ibero-Americana, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2015;
c) Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;
d) Autorizar a utilização de avião em deslocações no continente, a título excecional, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual;
e) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contradocumento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo, nesse caso, lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos legais aplicáveis;
f) Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
4 - O diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde apresenta, semestralmente, um relatório-síntese com elementos estatísticos e de custos relativos aos atos praticados ao abrigo do presente despacho.
5 - O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando, por este meio, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os atos, entretanto, praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
24 de setembro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
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