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Ato Original
Despacho n.º 11484/2026
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A Fundação Mais Longe, pessoa coletiva de direito privado n.º 517269058, com sede em Lisboa, instituída por escritura pública de 30 de agosto de 2022 e reconhecida pelo Despacho n.º 4812/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2023, desenvolve a sua atividade no âmbito da educação, da cidadania, igualdade e não discriminação, do empreendedorismo, inovação ou desenvolvimento económico e social e da proteção de crianças, jovens ou outras pessoas em situação de vulnerabilidade, física, psicológica, social ou económica.
Na prossecução dos seus fins, coopera com a Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, o Agrupamento de Escolas António Gedeão, o Agrupamento de Escolas de Camarate - D. Nuno Álvares Pereira, o Agrupamento de Escolas José Afonso e o Agrupamento de Escolas Pêro da Covilhã.
Verificando que se encontram preenchidos todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação n.º I/3448/2026/CEJURE, de 10 de setembro, que integra o processo administrativo n.º PROC/232/2026, no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do Despacho n.º 10321/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 1 de setembro de 2025, atribuo o estatuto de utilidade pública à Fundação Mais Longe, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação deste despacho.
14 de setembro de 2026. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Meneses Moutinho Macieirinha.
320042657
