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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11485/2015
Em execução do disposto no n.º 6 do artigo 22.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2015, de 13 de janeiro, e no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, é aprovado o formulário Modelo 27-RFI e respetivas instruções de preenchimento, destinado a permitir o reembolso total ou parcial de imposto português que tenha sido retido na fonte sobre rendimentos pagos por organismos de investimento coletivo a sócios e participantes não residentes em território português.
30 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (Por delegação de S. Ex.ª a MEF, Desp. 9783/2013, DR, 2.ª série, n.º 142, de 25.07.2013), Paulo de Faria Lince Núncio.
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