Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11488/2024
1 - No uso da competência que me foi delegada pela Senhora Ministra da Justiça, através do Despacho n.º 6293/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 5 de junho de 2024, ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, autorizo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., organismo do Ministério da Justiça, elencado no n.º 1, alínea a), subalínea vi), do Despacho n.º 6293/2024, abrangido pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação que veio a ser conferida a este preceito pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, a assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, desde que não possua pagamentos em atraso.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais, não dispensa o organismo do cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
3 - A autorização referida no n.º 1, cessa no momento em que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., passe a ter pagamentos em atraso.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
18 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo.
318132671