Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11488/2025
Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 954/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 24 de julho, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 6/2025, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação dada pelo Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, decido:
1 - Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 6/2025, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025):
a) Nas Senhoras Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Joana Petrucci Rocha, Vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Aguiar da Beira, Alcanena, Almeida, Arganil, Belmonte, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Fundão, Góis, Guarda, Idanha-a-Nova, Lousã, Manteigas, Meda, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penedono, Penela, Pinhel, Proença-a-Nova, Sabugal, Sertã, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Trancoso, Vila de Rei, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
b) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Albergaria-a-Velha, Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Mealhada, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos;
c) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Nazaré, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós;
d) Na Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Carregal do Sal, Castelo de Paiva, Fornos de Algodres, Gouveia, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Penalva do Castelo, S. Pedro do Sul, Santa Comba Dão, Sátão, Seia, Tondela, Viseu e Vouzela.
2 - Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c) e d) deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelas Senhoras Dr.ª Elisabete Monteiro e Dr.ª Joana Petrucci Rocha, Vogais do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados; pela Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados e pela Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados, desde o dia 22 de maio de 2025.
19 de setembro de 2025. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.
319561828