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Ato Original
Despacho n.º 11488/2026
Considerando que:
a) A pontualidade do serviço ferroviário constitui um fator crítico de qualidade e fiabilidade, com impacto direto na confiança dos utilizadores, na atratividade do transporte público e na transferência modal para soluções mais sustentáveis;
b) Nos últimos anos, tem-se verificado uma tendência de deterioração dos indicadores de pontualidade ferroviária, com particular incidência nos serviços de passageiros de longo curso;
c) Esta tendência ocorre num contexto de aceleração das obras de modernização da infraestrutura ferroviária nacional, introduzindo desafios acrescidos à gestão da operação;
d) A obsolescência e a limitada disponibilidade de material circulante da Comboios de Portugal, E. P. E., configuram um constrangimento estrutural relevante, condicionando a fiabilidade do serviço e a capacidade de resposta à procura;
e) O contexto atual exige a realização de diagnóstico técnico e a adoção de medidas de mitigação, no curto e médio prazo, para aumentar a fiabilidade do sistema e melhorar os indicadores de pontualidade;
Assim, nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e nos n.os 8 a 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito das competências delegadas através do Despacho n.º 12445/2025, de 23 de outubro, e do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, o Secretário de Estado das Infraestruturas e a Secretária de Estado da Mobilidade determinam o seguinte:
1 - É criado um grupo de trabalho, de natureza temporária, com o objetivo de analisar as principais causas de degradação da pontualidade ferroviária e apresentar recomendações de atuação com vista à sua melhoria.
2 - O Grupo de Trabalho prossegue os seguintes objetivos:
a) Realizar o diagnóstico da situação atual, identificando e caracterizando as principais causas dos atrasos, quer de natureza estrutural quer operacional;
b) Identificar pontos críticos da rede e dos serviços, designadamente linhas, troços ou interfaces com maior incidência de perturbações;
c) Identificar medidas de melhoria, com impacto na pontualidade, nomeadamente ao nível da gestão operacional do material circulante, das limitações de velocidade e dos horários técnicos;
d) Definir mecanismos de monitorização e avaliação contínua, que permitam acompanhar e avaliar a implementação das medidas e propor ajustamentos sempre que necessário.
3 - O Grupo de Trabalho é coordenado por um representante do Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação e integra ainda:
a) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas;
b) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade;
c) Dois representantes da Infraestruturas de Portugal, S. A.; e
d) Dois representantes da Comboios de Portugal, E. P. E.
4 - As entidades referidas no número anterior indicam os respetivos representantes ao Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
5 - Os representantes a designar pelas entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 devem ser detentores de competências técnicas adequadas aos objetivos do Grupo de Trabalho, designadamente nas áreas de planeamento, gestão de operações e manutenção.
6 - As entidades referidas nas alíneas c) e d) do n.º 3 asseguram a disponibilização atempada e pormenorizada dos dados operacionais e elementos técnicos solicitados, assim como o acesso aos sistemas de monitorização necessários à realização de um diagnóstico rigoroso e fundamentado.
7 - O Grupo de Trabalho reúne com a periodicidade adequada ao cumprimento do disposto no n.º 10 e pode solicitar contributos técnicos a especialistas ou outras entidades relevantes para a prossecução dos seus trabalhos.
8 - O apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho é assegurado pelo Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação.
9 - A participação no Grupo de Trabalho não confere direito a qualquer remuneração ou compensação adicional.
10 - O Grupo de Trabalho entrega, no prazo de quatro meses após a publicação do presente despacho, um relatório contendo o diagnóstico da pontualidade ferroviária e as respetivas propostas de melhoria, incluindo um plano de ação com identificação de medidas, responsáveis, prazos e indicadores de acompanhamento.
11 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo. - 27 de agosto de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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