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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11516/2010
Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 322/88, de 23 de Setembro, exonero, a seu pedido, a licenciada Ana Filipa de Caldas Passos do exercício de funções técnicas no âmbito da assessoria jurídica do meu gabinete.
Aproveito esta oportunidade para evidenciar a forma muito competente, dedicada, leal e rigorosa como a licenciada Ana Filipa Passos desempenhou aquelas funções no meu gabinete, onde revelou qualidades profissionais e humanas que a caracterizam como uma jurista de grande mérito.
Este despacho produz efeitos a partir de 30 de Junho de 2010.
2 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
14712010