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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 531-A/2001 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho - que estabelece o regime de instalação de novos municípios -, foi apresentada, em 21 de Julho de 2000, uma proposta final sobre a transmissão de bens, direitos e obrigações do município de Loures para o município de Odivelas;
Considerando que aquela proposta foi submetida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da referida lei, à apreciação dos respectivos municípios, tendo sido rejeitada pela comissão instaladora do município de Odivelas a 25 de Julho de 2000 e aprovada pela Câmara Municipal de Loures a 2 de Agosto do mesmo ano;
Considerando que, nos termos do n.º 5 da mesma disposição legal, cabe ao ministro que tutela as autarquias locais suprir a não aprovação da referida proposta final;
Considerando que a intervenção do membro do Governo não pode, sob pena de violação dos princípios constitucionais da autonomia do poder local e da separação entre os poderes executivo e jurisdicional, traduzir-se numa alteração da proposta da comissão prevista no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 48/99;
Considerando que o membro do Governo pode determinar a reabertura dos trabalhos da Comissão, com o mesmo ou com outro presidente, mandatando-o de forma clara para desenvolver as diligências consideradas necessárias para obter o consenso entre as partes envolvidas;
Considerando, ainda, que os presidentes da Câmara Municipal de Loures e da comissão instaladora do município de Odivelas manifestaram o seu acordo quanto à reabertura dos trabalhos da comissão:
Assim:
1 - Nomeio o licenciado Manuel Armando Lopes Martins, director-geral das Autarquias Locais, como representante do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território na comissão constituída ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, que integra um representante do membro do Governo que tutela as autarquias locais e os presidentes da Câmara Municipal de Loures e da comissão instaladora do município de Odivelas.
2 - O meu representante, que presidirá à referida comissão, fica incumbido de desenvolver as diligências necessárias para criar as condições necessárias à obtenção de uma solução consensual em matéria de transmissão de bens, direitos e obrigações para o novo município de Odivelas.
7 de Maio de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
