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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 535/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando o previsto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tendo presente o despacho conjunto n.º 343/2001 (2.ª série), de 28 de Março de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001, e o despacho n.º 20 928/2000 (2.ª série), de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, subdelego no director do Instituto da Defesa Nacional, tenente-general José Eduardo Marinho Garcia Leandro, equiparado a director-geral nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 41/91, de 16 de Agosto, a competência para, no âmbito do respectivo Instituto:
a) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, o processamento dos correspondentes abonos;
b) Autorizar, em deslocações oficiais e a título excepcional, a utilização de avião no continente;
c) Autorizar trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença de longa duração e regresso à actividade, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 76.º, no n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 3 do artigo 82.º, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
e) Conferir posse ao pessoal dirigente cuja competência de nomeação esteja legalmente cometida ao Ministro da Defesa Nacional;
f) Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, bem como das remuneradas previstas no n.º 6 do mesmo artigo;
g) Autorizar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, a utilização em serviço de veículos próprios de funcionários ou agentes;
h) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações por não mais de sete dias, desde que integradas em actividades do Instituto ou inseridas em planos superiormente aprovados;
i) Celebrar contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Abril de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto da Defesa Nacional que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de Maio de 2001. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Júlio Francisco Miranda Calha.