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Ato Original
Despacho n.º 1155/2022
Considerando que Joaquim Paulo Pintado Nunes, inspetor superior principal do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), requereu, ao abrigo do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismos internacionais;
Considerando que se encontram reunidos os requisitos legalmente previstos para a autorização da prorrogação da licença sem remuneração, pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de outubro de 2021, para exercício de funções em organismos internacionais, International Labour Office, em Genebra, havendo concordância por parte da ACT e tendo sido comprovada a sua situação face à Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos termos do n.º 4 do referido preceito:
Assim, em conformidade com o previsto no artigo 283.º do mesmo diploma, a Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos da alínea c) do n.º 1.3 do Despacho n.º 12040/2019, de 9 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, e o Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, em conformidade com a competência delegada pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos da alínea a) do n.º 1.1 do Despacho n.º 892/2020, de 14 de janeiro, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determinam o seguinte:
Autorizar a prorrogação da licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional do inspetor superior principal Joaquim Paulo Pintado Nunes, com efeitos a 1 de outubro de 2021.
24 de janeiro de 2022. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
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