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Ato Original
Despacho n.º 1156/2026
Homologação Código de Ética da Universidade do Porto
O Código de Ética da Universidade do Porto foi alterado pela sua Comissão de Ética e sujeito a consulta pública entre 1 de abril e 7 de maio de 2025, nos termos do artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
Foi aprovado pela Comissão de Ética da Universidade do Porto em 14 de julho de 2025.
Foi ouvido o Senado da Universidade do Porto que, na sua reunião de 17 de setembro de 2025, se pronunciou favoravelmente.
Assim, no uso da competência que me é conferida pelas alíneas o) e s) do artigo 38.º, n.º 1 dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados pelo Despacho Normativo n.º 10/2025, no Diário da República, 2.ª serie, n.º 166, em 28 de agosto de 2025:
1 - Homologo o Código de Ética da Universidade do Porto, que consta de anexo ao presente Despacho.
2 - Determinar que as Diretrizes deste Código se aplicam desde o dia seguinte à data de homologação, por meu Despacho N.º GR.03/10/2025, de 6 de outubro de 2025.
6 de outubro de 2025. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
Código de Ética da Universidade do Porto
Preâmbulo
A Universidade do Porto (U.Porto), na consecução dos seus fins de formação, de criação e de difusão de conhecimento, de ciência e de arte, está comprometida com uma cultura de qualidade e de exigência, assumindo padrões éticos e de integridade reconhecidos e adequados às suas funções e ao seu papel na sociedade.
Os princípios de conduta ética adotados pela U.Porto visam a melhoria contínua da sua prestação em todos os domínios nos quais desenvolva atividade. Esses princípios dizem respeito a toda a comunidade académica, onde se incluem todos os membros dos órgãos de governo, o pessoal docente e investigador, os estudantes, os bolseiros, o pessoal dirigente e técnico, especialista e de gestão, independentemente do respetivo estatuto profissional, do regime de frequência, ou da natureza dos seus vínculos e contratos com a instituição. As entidades externas, quando financiam, prestam serviços ou colaboram em atividades da U.Porto, devem pautar-se pelos mesmos princípios éticos expressos neste Código.
A U.Porto é uma instituição idónea e confiável nas atividades de criação e difusão de conhecimento nas suas mais diferentes formas e aplicações, aberta ao escrutínio público e cuja boa reputação advém do reconhecimento externo do rigor e da validade das suas práticas e da sua postura perante o saber e a sociedade. Os membros da comunidade académica desenvolvem as suas atividades e desempenham as suas funções com eficiência e competência, adotando e observando em todos os casos os princípios da ética e da responsabilidade profissional expostos neste Código.
O estímulo e respeito pela autonomia e pela liberdade académica e de pesquisa nos processos de ensino e de investigação científica são pilares que asseguram o espírito crítico, o gosto pelo saber e a capacidade de inovação, indispensáveis para a realização da missão da U.Porto tendo em vista o bem comum. A honestidade, a lealdade institucional e o rigor de procedimentos em todas as atividades, provas académicas e prestação de serviços são indispensáveis para garantir a salvaguarda do interesse público, do prestígio, do bom nome e da validade social dos resultados e atividades realizadas na U.Porto, ou nas parcerias que mantém com outras instituições.
A U.Porto e os seus membros realizam todas as suas atividades internas ou o atendimento externo com uma postura inclusiva, recusando e sancionando toda e qualquer prática discriminatória, de assédio, de intimidação, de retaliação, de violência física, ou de coação moral, preservando em todos os casos a tolerância e o respeito pela diversidade de opiniões, de crença e de pensamento, com um exercício consciente da liberdade de expressão.
A U.Porto promove o interesse público com práticas diligentes e conscienciosas fundamentadas no respeito pela lei, pelas normas e pela responsabilidade individual. Em todos os procedimentos é assegurada a privacidade dos membros da comunidade académica e a salvaguarda da integridade e confidencialidade de todos os dados pessoais respeitantes aos seus membros ou que estejam à guarda da U. Porto em resultado dos estudos e da investigação científica que realiza.
A honestidade epistémica e moral na produção e transmissão de conhecimento tem uma importância intrínseca para a U.Porto, pois dela depende o reconhecimento da qualidade e do valor das suas atividades para a ciência, para o ensino e para a sociedade. Por essa razão, e por constituírem um grave dano para a reputação da própria atividade científica, são ativa e rigorosamente excluídas todas as formas de desonestidade académica e as más práticas científicas. São explicitamente recusadas todas as práticas que danificam a integridade e a qualidade do conhecimento e afetam a sua transmissão rigorosa, a saber: o plágio e o autoplágio; a fraude em exames ou provas académicas; a fabricação, falsificação ou distorção intencional de dados científicos ou empíricos; a manipulação, deturpação ou fabricação de dados experimentais e científicos; a destruição de conteúdos científicos ou artísticos de terceiros; a ocultação indevida ou a manipulação fraudulenta das fontes do conhecimento; a apropriação indevida de trabalhos alheios, nomeadamente de pares, de investigadores dependentes ou de docentes mais novos ou de menor posição na carreira, sem reconhecer explicitamente o seu contributo; a utilização ou publicitação de informações curriculares falsas ou incorretas.
A investigação científica é conduzida de forma responsável e por pessoal qualificado, devendo ser planificada e conduzida no estrito cumprimento das melhores práticas de prevenção e respeito pelos princípios e procedimentos éticos, sobretudo quando estejam envolvidos seres humanos ou animais, ou potenciais riscos para o ambiente, o património ou a sociedade.
Para valorizar a qualidade do conhecimento criado ou transmitido, as formas de avaliação adotadas devem ser sempre justas, proporcionadas, claras e explícitas, visando a uniformidade, o rigor e imparcialidade adequados às provas, aos projetos, aos artigos e estudos, aos concursos académicos ou ao desempenho profissional em avaliação, no respeito pelas disposições normativas que enformam cada um desses atos.
A ação dos membros da U.Porto deve pautar-se pela imparcialidade e isenção, abstendo-se de participar em atos ou decisões que envolvam incompatibilidades ou possam gerar conflitos de interesses, em seu benefício ou de terceiros. Nesse sentido, individualmente e através dos órgãos adequados, são valorizadas todas as medidas adequadas para a prevenção e sanção da fraude, da corrupção e do uso indevido ou negligente de recursos públicos. Pela mesma razão, não é admitida qualquer retribuição ou compensação indevida ou sub-reptícia pela realização de qualquer atividade, para além das autorizadas pela U.Porto e permitidas pela lei.
A realização profissional de todos os membros da U.Porto pressupõe um ambiente de trabalho saudável, acolhedor e motivador, sendo a todos devido um tratamento interpessoal caracterizado pela urbanidade e o civismo, evitando conflitos e respeitando a dignidade e o direito de todos e de cada um à integridade moral, à boa imagem e ao bom nome. Nesse respeito pelos outros integram-se as boas práticas da assiduidade e pontualidade nas atividades académicas, bem como o respeito pelas datas e prazos administrativos.
Na sua missão, a U.Porto e os seus membros têm o dever social e ético de informar responsavelmente a comunidade académica e a sociedade sobre as matérias que sejam do interesse público e sobre as quais tenham dados relevantes, ou capacidade e competências de intervenção.
É dever ético de todos os membros da U.Porto e, em especial, dos seus dirigentes, contribuírem para o respeito e aplicação dos princípios e boas práticas que enformam este Código de Ética.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS, VALORES E DEVERES GERAIS DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ACADÉMICA
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O Código de Ética da Universidade do Porto aplica-se a todas as pessoas que integram a comunidade académica, nomeadamente a:
a) Titulares dos órgãos de governo e de gestão, independentemente da natureza da sua relação jurídica com a Universidade do Porto (doravante U.Porto);
b) Pessoal docente, investigador, dirigente e técnico, especialista e de gestão, bem como titulares de bolsas de investigação e outras pessoas independentemente da natureza do seu vínculo contratual;
c) Estudantes, independentemente do seu estatuto e regime de frequência.
2 - As pessoas pertencentes a entidades externas devem pautar-se pelo disposto neste Código, no âmbito da sua colaboração com a U.Porto, no âmbito do financiamento de atividades e projetos, no fornecimento de bens e serviços, ou a qualquer título.
Artigo 2.º
Valores e princípios
A atividade dos membros da comunidade académica da U.Porto deve orientar-se pelos seguintes valores e princípios:
a) Promover o conhecimento e a sua difusão, em compromisso com a verdade;
b) Respeito pela autonomia, liberdade e verdade, nos processos de ensino, de aprendizagem e nas atividades de investigação científica, de acordo com os regulamentos e normas aplicáveis, em clima construtivo e de livre crítica, e na procura honesta e responsável do progresso do conhecimento;
c) Responsabilidade individual e coletiva, entendida como capacidade de assumir os atos e aceitar as consequências;
d) Honestidade, integridade e rigor académico, nos processos de ensino, de aprendizagem, nas atividades de investigação e publicação científica, em provas académicas e na prestação de serviços e interação com a sociedade, promovendo práticas diligentes e conscienciosas, fundamentadas em informação credível e validada;
e) Lealdade académica e salvaguarda do interesse público, prestígio e bom nome da Instituição;
f) Tolerância e respeito pela diversidade de opiniões e pensamentos, favorecendo a criação de um bom ambiente nas suas diversas atividades e nas relações interpessoais;
g) Cidadania e responsabilidade social, promovendo os princípios da liberdade, justiça, dignidade e solidariedade;
h) Respeito pela privacidade dos membros da comunidade académica e salvaguarda da confidencialidade dos dados pessoais;
i) Manter um ambiente livre de discriminação e exclusão, promovendo a equidade, diversidade e inclusão;
j) Transparência e justiça nas avaliações, promovendo o reconhecimento do mérito e a igualdade de oportunidades a todos os membros da comunidade académica, e abstendo-se de práticas discriminatórias;
k) Proteção ambiental, promovendo a utilização responsável dos recursos, com especial atenção à redução de desperdício, reutilização de materiais e eficiência energética.
Artigo 3.º
Deveres gerais dos membros da comunidade académica
1 - São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica da U.Porto, para além dos impostos por Lei, pelos Estatutos da U.Porto e pelos Regulamentos aplicáveis, os seguintes:
a) Respeitar e promover ativamente os valores e princípios mencionados no artigo 2.º;
b) Respeitar e promover a dignidade e boa imagem da U.Porto, através da sua conduta académica e cívica, onde quer que se encontrem;
c) Promover o interesse público no exercício das suas funções e contribuir de forma responsável para a promoção e a difusão de informação sobre a U.Porto, incluindo no contacto com os meios de comunicação social ou através das redes sociais;
d) Proteger os interesses da U.Porto, gerindo parcimoniosamente os recursos postos à sua disposição, zelando pela boa conservação, asseio e utilização de instalações e equipamentos, cumprindo os protocolos e normas de higiene e segurança de pessoas e bens, e garantindo a qualidade dos serviços prestados;
e) Respeitar a liberdade de expressão, a integridade física e moral de todos os membros da comunidade académica e do público em geral, tratando-os com urbanidade e cortesia;
f) Promover o respeito mútuo e a sã convivência entre todos os membros da comunidade académica e do público em geral, demonstrando empatia e contribuindo para um ambiente de solidariedade e cooperação;
g) Não praticar atos que configurem qualquer tipo de assédio físico, moral ou sexual, ou atos de discriminação, nomeadamente com base no seu estatuto universitário e social, idade, sexo, condição física, nacionalidade, origem étnica, cultura, religião, orientação sexual ou identidade de género;
h) Respeitar a propriedade dos bens pessoais de todos os membros da comunidade académica e da U.Porto;
i) Prestar, sempre que possível, auxílio e assistência aos outros membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos, onde quer que se encontrem;
j) Prevenir a exaustão académica e profissional;
k) Preservar a autenticidade e integridade de documentos de natureza administrativa;
l) Cumprir o enquadramento legal e ético da confidencialidade de dados, no que respeita ao acesso, utilização, proteção, divulgação, retenção e destruição de informação a que tenham acesso no exercício das suas funções;
m) Guardar sigilo sobre factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal seja apropriado ou corresponda a exigência legal;
n) Participar ativamente nos órgãos para que forem eleitos ou nomeados;
o) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa e demais atividades académicas;
p) Gerir de forma transparente donativos ou financiamento de atividades de ensino, investigação, património ou transferência de conhecimento, assegurando também a sua publicitação;
q) Zelar pelo cumprimento do Código de Conduta e Boas Práticas da U.Porto.
2 - Os deveres específicos dos diferentes membros da comunidade académica são indicados nos capítulos II a V.
Artigo 4.º
Incompatibilidades e conflito de interesses
No que se refere a incompatibilidades e conflito de interesses, são deveres de todos os membros da comunidade académica da U.Porto:
a) Atuar com imparcialidade e isenção, abstendo-se de participar em ações ou decisões suscetíveis de gerar conflitos de interesses, reais ou potenciais, ou como tal percebidas por um observador independente, entre os seus interesses individuais e os seus deveres profissionais para com a U.Porto;
b) Evitar as situações de potencial conflito de interesses que podem surgir em relação a posições correntes ou futuras, em virtude, nomeadamente, de participação em cargos de gestão ou de representação, de relações familiares ou do círculo social próximo, de interesses económicos ou financeiros, de afiliações, de colaborações prolongadas e sistemáticas, de atividades externas à U.Porto e da utilização de informação privilegiada;
c) Privilegiar sempre os interesses da U.Porto no desempenho de cargos ou funções que impliquem o relacionamento com entidades parceiras ou fornecedoras de bens e serviços à Universidade;
d) Evitar a aceitação de qualquer cargo ou função externa à Universidade que possa condicionar a sua independência e dedicação profissional à U.Porto ou ao desempenho de cargos de gestão;
e) Suspender a atividade ou função no procedimento ou processo, mediante pedido de escusa, quando se encontre perante uma situação de conflito de interesses, atual ou potencial;
f) Evitar outras situações de conflito de interesses, nomeadamente:
i) Recusando recebimentos indevidos, prendas, favores ou dádivas que pelo seu valor, natureza ou circunstância possam ser interpretados como contrapartida pelo exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
ii) Abstendo-se de solicitar quaisquer benefícios, em bens ou numerário, que de alguma forma possa comprometer a sua posição ou a da U.Porto;
iii) Abstendo-se de qualquer ação ou omissão exercida diretamente sobre interposta pessoa, que possa ser objetivamente interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa singular ou coletiva;
iv) Comunicando aos seus superiores hierárquicos toda a informação conexa com qualquer situação de conflito de interesses.
CAPÍTULO II
ATIVIDADES DE ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO DA UNIVERSIDADE
Artigo 5.º
Deveres específicos dos titulares dos órgãos
No âmbito das atividades dos órgãos de governo e de gestão, os seus membros devem:
a) Contribuir, pela sua ação e pelo seu exemplo, para o cumprimento dos deveres gerais e das boas práticas mencionados neste Código de Ética e para o desenvolvimento de uma cultura ética e de integridade na U.Porto;
b) Promover elevados padrões de qualidade do ensino e da investigação, bem como a sustentabilidade e a responsabilidade social da U.Porto;
c) Atuar com isenção e imparcialidade respeitando as diferenças de opinião e o direito de crítica de outros titulares de órgãos e demais membros da comunidade académica;
d) Atuar com lealdade e transparência, promovendo a cooperação entre os diversos órgãos de governo e de gestão das Entidades Constitutivas;
e) Atuar com zelo e probidade na gestão dos recursos sob a alçada do órgão respetivo, prestando contas aos órgãos superiores e à tutela, periodicamente ou sempre que tal seja exigido;
f) Respeitar as normas e recomendações das agências de avaliação e de acreditação;
g) Informar responsavelmente a comunidade académica e a sociedade sobre a atividade desenvolvida e garantir aos interessados o acesso à informação administrativa;
h) Tomar as medidas adequadas para prevenir a fraude e a corrupção, e o uso indevido ou negligente de recursos públicos, cumprindo o estabelecido no Código de Conduta e Boas Práticas da U.Porto.
Artigo 6.º
Concursos de recrutamento e avaliação de desempenho ou de projetos
No âmbito de júris de concursos de recrutamento do pessoal docente, investigador e pessoal não-docente, bem como em processos de recrutamento e de seleção, avaliação de desempenho ou de projetos, os membros da U.Porto devem:
a) Atuar com isenção e imparcialidade respeitando o primado do mérito e da igualdade de oportunidades de todos os candidatos, sem qualquer tipo de discriminação, de dependência ou subordinação;
b) Abster-se de participar em processos de avaliação e ordenação de candidaturas sempre que se verifiquem potenciais conflitos de interesses referidos no artigo 4.º;
c) Abster-se de participar, sem motivo justificado, em júris que apreciem candidatos em áreas científicas que sejam afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenham conhecimento relevante, quando este for exigível;
d) Manter a confidencialidade da informação a que tiverem acesso durante essa avaliação, não a utilizando para quaisquer outros fins.
CAPÍTULO III
ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE TRABALHOS ACADÉMICOS
Artigo 7.º
Deveres na realização de investigação ou de trabalhos académicos
1 - No âmbito das atividades de investigação e na realização de trabalhos académicos, os membros da comunidade académica da U.Porto devem respeitar e promover ativamente os princípios, boas práticas e procedimentos definidos no Código Europeu de Conduta para a Integridade da Investigação.
2 - A Inteligência Artificial, ou recursos similares, pode ser utilizada como ferramenta de apoio, desde que devidamente explicitada, sem substituir o pensamento crítico, a criatividade e a autoria humana.
3 - Constituem condutas impróprias na realização de investigação ou de trabalhos académicos:
a) A prática de plágio e de autoplágio, ou outras práticas que envolvam violações dos direitos de propriedade intelectual e de autor, nomeadamente:
i) A apresentação do mesmo trabalho, no todo ou em partes, sem a menção explícita da fonte original e das partes replicadas;
ii) A ocultação das fontes do conhecimento, bem como da utilização de ideias, afirmações, dados, imagens ou ilustrações de autoria alheia, sem citar e creditar devidamente as respetivas fontes e obter autorização para a sua reprodução quando necessário;
iii) A utilização de modo incorreto de ideias ou paráfrases do trabalho de outrem, quer pela sua extensão ou repetição abusiva de palavras e conteúdos, quer pela ausência de uma correta citação ou da identificação dos seus autores;
b) A fabricação, falsificação ou distorção intencional ou negligente de resultados, para privilegiar uma dada linha de orientação do trabalho ou para satisfazer interesses alheios à verdade científica;
c) O uso indevido de ferramentas de Inteligência Artificial, ou de natureza similar, sem indicação dos seus contributos para as atividades de investigação e para a realização de trabalhos académicos;
d) A coautoria de publicações para as quais não tenham dado contribuição substancial;
e) A utilização ou publicitação de informações curriculares falsas ou incorretas;
f) O desprezo ou a ignorância de contributos precedentes na área temática em causa;
g) A deturpação do pensamento ou de conteúdos alheios;
h) A apropriação de conhecimentos alheios, nomeadamente de docentes, investigadores dependentes, ou de discentes, sem explicitar o seu contributo;
i) A chantagem ou pressão sobre terceiros com vista a obter deles conhecimento ou auxílio na sua produção;
j) A aquisição a terceiro por qualquer modo, no todo ou em parte, de estudos, dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos, utilizados como próprios.
Artigo 8.º
Declaração de honra
1 - Na submissão de teses de doutoramento, ou dissertações/relatórios de estágio/relatório de projeto de mestrado deve ser incluída uma declaração de honra nos termos seguintes ou equivalentes:
«Declaro que a presente tese/dissertação/relatório [apagar o que não se aplica] é de minha autoria e não foi previamente apresentada/o e avaliada/o nesta ou em outra instituição. As referências a outros autores (afirmações, ideias, pensamentos), assim como a utilização de trabalhos publicados respeitam escrupulosamente as regras da atribuição, e encontram-se devidamente indicadas no texto e nas referências bibliográficas, de acordo com as normas de referenciação. Tenho consciência de que a prática de plágio ou de autoplágio constituem ilícitos académicos, conforme estabelecido no Código de Ética da U.Porto.
2 - Na submissão de trabalhos pode ser exigida uma declaração de honra nos termos seguintes ou equivalentes:
«Declaro que o presente trabalho é de minha autoria e não foi previamente publicado, ou apresentado, ou avaliado nesta ou em outra unidade curricular. As referências a outros autores (afirmações, ideias, pensamentos), assim como a utilização de trabalhos publicados respeitam escrupulosamente as regras da atribuição, e encontram-se devidamente indicadas no texto e nas referências bibliográficas, de acordo com as normas de referenciação. Tenho consciência de que a prática de plágio ou de autoplágio constitui ilícito académico, conforme estabelecido no Código de Ética da U.Porto.
3 - No caso teses de doutoramento ou dissertações/relatórios de estágio/relatório de projeto de mestrado que usem textos publicados em coautoria, a declaração de honra deve acrescentar uma fórmula nos termos seguintes ou equivalentes:
«Mais declaro que incluí texto(s) publicado(s) em coautoria, tendo especificado, com transparência e rigor, a colaboração de cada coautor e informado sobre a eventual existência de alguma outra tese de doutoramento, ou dissertação/relatório de estágio/relatório de projeto de mestrado, em que também tenha sido incluído. São também incluídos a autorização da revista em que se encontra publicado, assim como o acordo expresso assinado por todos os coautores para a inclusão do artigo.»
CAPÍTULO IV
ATIVIDADES DE ENSINO E DE AVALIAÇÃO
Artigo 9.º
Deveres de docentes no âmbito do ensino e avaliação
O pessoal docente deve zelar pelo bom funcionamento das atividades de ensino e de aprendizagem e respeitar as boas práticas pedagógicas, nomeadamente mediante:
a) A promoção de um ambiente propício ao desenvolvimento do processo de ensino, de aprendizagem, e de um comportamento cívico e íntegro dos estudantes;
b) A assiduidade e pontualidade no cumprimento das atividades académicas, incluindo o atendimento aos estudantes, e o respeito pelas datas e prazos no cumprimento dos deveres administrativos;
c) A qualidade e a atualização dos conteúdos disponibilizados aos estudantes;
d) A discussão com os estudantes sobre o uso, ou não, da Inteligência Artificial, ou recursos similares, com orientações claras sobre a sua boa utilização;
e) A creditação rigorosa das fontes e dos materiais pedagógicos utilizados nas atividades letivas;
f) A adoção de métodos de avaliação que sejam justos e claros, visando a uniformidade possível no grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;
g) A promoção, em todos os processos de avaliação, do comportamento íntegro entre os estudantes, contribuindo para a erradicação de quaisquer formas de fraude, designadamente as enunciadas no artigo 11.º;
h) O registo, nos prazos fixados, de toda a informação relativa à avaliação dos estudantes, garantindo a conservação dos elementos de avaliação nos prazos estabelecidos pelos regulamentos em vigor;
i) A avaliação e classificação justa e rigorosa de todos os atos académicos, de forma transparente e acessível, procedendo à sua fundamentação nos termos legais ou regulamentares;
j) O uso devidamente referenciado ou em coautoria do trabalho realizado com estudantes ou orientandos.
Artigo 10.º
Deveres dos estudantes em atividades letivas
No âmbito das atividades letivas, os estudantes devem:
a) Ser assíduos, pontuais e participativos, e atuar com disciplina e civilidade nas suas atividades académicas;
b) Registar exclusivamente a presença nas sessões em que tomem parte e abster-se de pedir ou aceitar que outros o façam por si;
c) Abster-se de ações ou incidentes que, pela sua natureza, possam perturbar o ambiente do processo de ensino e de aprendizagem;
d) Abster-se da utilização de dispositivos eletrónicos durante as aulas e outras atividades letivas, não necessária ou estranha à atividade pedagógica;
e) Não utilizar dispositivos eletrónicos para gravações ou registos (áudio, vídeo, fotografia ou outros meios de captação) que não sejam explicitamente autorizados.
Artigo 11.º
Deveres dos estudantes nos atos de avaliação de conhecimentos
No âmbito dos processos de avaliação de conhecimentos, devem os estudantes:
a) Ser pontuais, apresentar identificação e atuar com disciplina e civilidade no decorrer das provas;
b) Abster-se de ações ou incidentes que, pela sua natureza, possam perturbar o ambiente e bom curso das provas;
c) Abster-se de adotar condutas incompatíveis com a integridade académica, nomeadamente as que violem os deveres gerais dos estudantes e os procedimentos adotados nos processos de avaliação de conhecimentos;
d) Constituem condutas impróprias em processos de avaliação de conhecimentos:
i) Utilizar cábulas, notas, textos e outros materiais e elementos ou equipamentos não autorizados;
ii) Copiar o trabalho, ou parte dele, de outro estudante ou permitir que outro estudante copie o seu trabalho, no todo ou em parte;
iii) Dar ou receber apoio de outras pessoas, presentes no espaço do processo de avaliação ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas;
iv) Assinar, com o nome de outra pessoa, em testes, exames ou trabalhos sujeitos a avaliação, ou pedir ou aceitar que o façam por si;
v) Obter indevidamente, antes de uma prova de avaliação, formulários, enunciados ou outros elementos não autorizados e auxiliares da mesma;
vi) Utilizar meios tecnológicos e outros não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para os exames ou outras provas de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem;
vii) Destruir ou alterar trabalho de outrem.
CAPÍTULO V
OUTROS DEVERES DOS MEMBROS DA COMUNIDADE ACADÉMICA DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Artigo 12.º
Deveres específicos do pessoal docente ou de investigação
Para além dos deveres previstos nos capítulos anteriores, são deveres específicos do pessoal docente e dos investigadores, incluindo bolseiros e outros colaboradores de investigação:
a) Promover e participar, sempre que possível, em ações de extensão e interação com a sociedade, incluindo a prestação de serviços à comunidade, dentro dos valores e princípios acima definidos;
b) Participar em ações de promoção e divulgação da ciência, da cultura, da educação e dos valores de cidadania;
c) Promover a formação e o desenvolvimento pessoal e profissional dos estudantes, orientando adequadamente as suas teses, dissertações e outros trabalhos, e a pesquisa de investigadores que desenvolvam projetos sob sua orientação ou supervisão, e cultivando entre estudantes e investigadores o gosto pelo saber, o interesse pela aprendizagem, a assunção plena de uma cidadania solidária e responsável, o exercício consciente da liberdade de expressão e o espírito crítico.
Artigo 13.º
Deveres específicos do pessoal dirigente e do pessoal técnico especialista e de gestão
Para além dos deveres previstos nos capítulos anteriores, são deveres específicos do pessoal dirigente e do pessoal técnico, especialista e de gestão:
a) Promover as boas práticas profissionais e a adoção de atitudes pró-ativas que visem uma maior eficiência do trabalho individual e coletivo, assegurando o regular funcionamento dos serviços e respondendo com diligência, disponibilidade e eficácia às solicitações e necessidades;
b) Assegurar no desempenho das suas funções o cumprimento dos princípios e valores preconizados pela Universidade, mormente, os princípios da igualdade, legalidade, objetividade, imparcialidade e transparência;
c) Manter a confidencialidade sobre a identidade de um denunciante de infrações, ainda que se trate de pessoa não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento;
d) Ser assíduo e pontual no cumprimento das suas atividades e respeitar as datas e prazos no cumprimento dos seus deveres;
e) Procurar atualização contínua em relação às melhores práticas para o desempenho da sua função.
Artigo 14.º
Deveres específicos dos estudantes
Para além dos deveres previstos nos capítulos anteriores, são deveres específicos dos estudantes:
a) Permanecer informados sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho académico;
b) Cumprir os deveres expressos no Regulamento Disciplinar dos Estudantes e noutros regulamentos aplicáveis;
c) Respeitar e tratar com correção e lealdade o pessoal docente e não docente, os investigadores, os estudantes e demais membros da comunidade académica;
d) Contribuir para a boa convivência e plena integração de todos os estudantes na comunidade académica, respeitar a sua dignidade e reserva da vida privada e preservar a sua liberdade e integridade, física e moral, abstendo-se de qualquer ato de discriminação, intimidação, humilhação ou assédio, dentro ou fora das instalações da U.Porto;
e) Não utilizar indevidamente quaisquer equipamentos, meios informáticos ou outros recursos próprios, ou que sejam disponibilizados pela U.Porto.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15.º
Declaração de conhecimento do Código de Ética
Todos os membros da U.Porto devem assinar, no ato de matrícula, de contrato ou de início de funções, uma Declaração de Honra, atestando o conhecimento da existência de normas e regulamentos em vigor na Universidade, incluindo este Código de Ética.
Artigo 16.º
Violação do Código de Ética
1 - A violação do Código de Ética poderá consubstanciar uma infração de deveres a que os membros da comunidade académica estão adstritos, nos termos da legislação vigente e da regulamentação aplicável.
2 - As disposições do Código de Ética são objeto de concretização no Código de Conduta e Boas Práticas da U.Porto.
Artigo 17.º
Dúvidas suscitadas pela interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela interpretação do presente Código e os casos omissos são objeto de parecer da Comissão de Ética.
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Código Ético de Conduta Académica da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.06.12.2017 de 4 de dezembro de 2017;
b) A Declaração de Princípios sobre a integridade Académica da Universidade do Porto, aprovada por despacho reitoral n.º 08/09/2011 de 22 de setembro de 2011.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor.
Estrutura e Índice Geral
Preâmbulo
Capítulo I - Princípios, valores e deveres gerais dos membros da comunidade académica
Artigo 1.º - Âmbito
Artigo 2.º - Valores e princípios
Artigo 3.º - Deveres gerais dos membros da comunidade académica
Artigo 4.º - Incompatibilidades e conflito de interesses
Capítulo II - Atividades de órgãos de governo e de gestão da Universidade
Artigo 5.º - Deveres específicos dos titulares dos órgãos
Artigo 6.º - Concursos de recrutamento e avaliação de desempenho ou de projetos
Capítulo III - Atividades de investigação e realização de trabalhos académicos
Artigo 7.º - Deveres na realização de investigação ou de trabalhos académicos
Artigo 8.º - Declaração de honra
Capítulo IV - Atividades de ensino e de avaliação
Artigo 9.º - Deveres de docentes no âmbito do ensino e avaliação
Artigo 10.º - Deveres dos estudantes em atividades letivas
Artigo 11.º - Deveres dos estudantes nos atos de avaliação de conhecimentos
Capítulo V - Outros deveres dos membros da comunidade académica da Universidade do Porto
Artigo 12.º - Deveres específicos do pessoal docente ou de investigação
Artigo 13.º - Deveres específicos do pessoal dirigente e do pessoal técnico especialista e de gestão
Artigo 14.º - Deveres específicos dos estudantes
Capítulo VI - Disposições finais
Artigo 15.º - Declaração de conhecimento do Código de Ética
Artigo 16.º - Violação do Código de Ética
Artigo 17.º - Dúvidas suscitadas pela interpretação e casos omissos
Artigo 18.º - Norma revogatória
Artigo 19.º - Entrada em vigor
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