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Ato Original
Despacho n.º 11560/2026
Subdelegação de competências no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação, Brigadeiro-General Rui Miguel Morais de Magalhães
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º e no artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, subdelego no Chefe da Divisão de Inovação e Transformação (DIT), Brigadeiro-general Rui Miguel Morais de Magalhães, as competências que me foram delegadas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal militar e civil que integra a DIT:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, seminários, estágios, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência subdelegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Conceder o estatuto do trabalhador-estudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
d) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com exceção das licenças previstas nas alíneas f), i), j), k) e l) do artigo 95.º, respetivamente, registada, para estudos, especial para exercício de capacidade eleitoral passiva, ilimitada e outras de natureza específica, previstas no referido Estatuto ou em legislação especial;
e) Autorizar a acumulação de funções públicas ou privadas, nos termos do disposto nos artigos 21.º a 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
2 - Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, subdelego no identificado Chefe da DIT, a competência que me é subdelegada pelo n.º 5 do Despacho n.º 5810/2026, de 8 de abril de 2026, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de maio de 2026, para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de € 30.000,00 (trinta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - É revogado o Despacho n.º 7766/2026, de 2 de junho de 2026, do Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, TGEN/PILAV, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho de 2026.
4 - O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe da DIT, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de julho de 2026 até à entrada em vigor do presente despacho.
18 de agosto de 2026. - O Chefe do Estado-Maior Conjunto, Rui Freitas, Tenente-General/PILAV.
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