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Ato Original
Despacho n.º 11565/2026
Aprovação do equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo MRCD 2.0, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e na da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro;
O Instituto Português da Qualidade, I.P. (IPQ, I.P.) aprovou, no âmbito do regime geral do controlo metrológico e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, através do Despacho nº 9422/2026, de 17 de julho de 2026 (aprovação de modelo n.º 111.21.26.3.13), publicado no Diário da República, 2ª série, N.º 143, de 21 de julho de 2026, o equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo MRCD 2.0, válida por 10 anos contados da referida data de publicação;
O equipamento supra identificado encontra-se apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovo, para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro-radar, marca Jenoptik, modelo MRCD 2.0, a requerimento da empresa Micotec Electrónica Lda., com sede na Estrada Octávio Pato, Pavilhão 2, Complexo Vale da Serra, 2635-631 Rio de Mouro.
14 de setembro de 2026. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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