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Ato Original
Despacho n.º 11566/2026
Aprovação Complementar do Parquímetro, marca Flowbird, modelo Strada, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito
Considerando que:
A aprovação dos equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, designadamente dos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março e da alínea b) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação dos respetivos modelos no âmbito do regime geral do controlo metrológico, nos termos do n.º 5 do referido artigo 5.º;
O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) aprovou inicialmente o equipamento acima identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 6051/2025, de 29 de maio (aprovação de modelo 301.21.25.3.09);
Tendo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), igualmente aprovado inicialmente tal equipamento, para uso no controlo e na fiscalização do trânsito, mediante o Despacho n.º 8715/2025, de 28 de julho
Posteriormente, o IPQ, I. P. aprovou as características complementares do equipamento supra identificado, no âmbito do regime geral do controlo metrológico, através do Despacho n.º 9977/2026, de 10 de agosto (aprovação complementar de modelo n.º 301.21.26.3.17);
O equipamento continua apto para ser utilizado no controlo e na fiscalização do trânsito.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, na alínea b) do n.º 4 e no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro, após aprovação complementar de modelo n.º 301.21.26.3.17 pelo IPQ, I. P., aprovo complementarmente para utilização no controlo e na fiscalização do trânsito, o Parquímetro, marca Flowbird, modelo Strada, a requerimento da empresa RESOPRE - Soluções Urbanas, S. A., com sede na Avenida Infante D. Henrique 286, 1950-421 Lisboa, fabricado por Flowbird SAS., com sede em 2 ter Rue du Château, Neuilly-sur-Seine 92200, França.
14 de setembro de 2026. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Pedro José Lopes Clemente.
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