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Ato Original
Despacho n.º 11571/2024
Portugal atravessou, entre os dias 15 e 19 de setembro, o período mais complicado e exigente dos últimos anos em matéria de combate a incêndios rurais, com especial ênfase nas zonas Centro e Norte do continente.
Todos lamentamos cada uma das vidas perdidas e cada um dos feridos graves, assim como a destruição de bens e de património florestal, com prejuízos económico-sociais e humanos assinaláveis, cujos levantamentos se encontram ainda em curso.
O ato de salvar vidas e bens, combatendo as chamas, em contexto particularmente difícil e excecional, muitas das vezes com prejuízo da própria vida e saúde, é, justamente, merecedor do maior reconhecimento e gratidão que os portugueses têm manifestado para com todos os bombeiros e os demais agentes de proteção civil. Apesar dos conhecidos constrangimentos orçamentais existentes, deve igualmente ser dado um sinal concreto do empenho do Governo no reconhecimento pela atuação que todas estas mulheres e homens, extraordinária e voluntariamente, colocam nesta entrega pessoal aos seus concidadãos.
Há que reconhecer o extraordinário mérito dos que contribuíram para este combate difícil, neste período, em particular os bombeiros envolvidos nestas operações, num contexto em que o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR) foi colocado sob forte pressão, de empenho máximo de meios.
Assim e considerando que:
a) No dia 15 de setembro de 2024 foi declarada situação de alerta em todo o território continental, abrangendo o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro e as 23h59 do dia 17 de setembro, através do Despacho n.º 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, a qual foi prorrogada até às 23h59 do dia 19 de setembro de 2024, através do Despacho n.º 10971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, suplemento, de 17 de setembro de 2024;
b) Subsequentemente, a coberto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, suplemento, de 18 de setembro de 2024, foi declarada a situação de calamidade relativamente aos grandes incêndios ocorridos nas regiões Centro e Norte de Portugal continental, com o âmbito temporal constante dos despachos enumerados na alínea anterior;
c) A declaração da situação de alerta, objeto de prorrogação, e a subsequente declaração de situação de calamidade são demonstrativas da severidade, complexidade e magnitude dos incêndios que assolaram o território das regiões Centro e Norte de Portugal, os quais, como ficou bem patente e é reconhecido por todos, exigiram um esforço e abnegação incomensuráveis por parte dos bombeiros que participaram no combate aos mesmos:
Determino, ao abrigo da delegação de competências da Ministra da Administração Interna, tal como conferida pelo Despacho n.º 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, em 4 de julho de 2024, como sinal de reconhecimento pelo esforço exigido e do empenho demonstrado, assim como do compromisso do Governo no cumprimento do seu Programa, o seguinte:
1 - O valor da diária, previsto na tabela n.º 3 do anexo 2 da Diretiva Financeira/2024, aprovada pelo Despacho n.º 2/SEPC/2024 e fixado, respetivamente, em € 67,30 e € 78,30, consoante se trate de bombeiros integrantes das várias equipas ou de bombeiros do quadro de comando, deve ser acrescido de 25 %, no período temporal compreendido entre os dias 15 e 19 de setembro, inclusive.
2 - A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil deve apurar os valores devidos ao abrigo do presente despacho e promover a transferência dos mesmos para as Associações Humanitárias a título autónomo e com a máxima brevidade.
25 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
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