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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11574/2022
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização, operacionalização e sustentação do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida lei;
Considerando que o Sistema de Armas F-16MLU contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais e ainda, para aquelas que resultam da defesa coletiva, designadamente no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte, das quais as missões de policiamento aéreo são um exemplo;
Considerando a perspetiva de operação do Sistema de Armas F-16MLU até 2035, é fundamental garantir a extensão das suas capacidades operacionais, assegurando que este se mantém uma plataforma viável, sustentável e operacionalmente relevante nos atuais cenários de operação, em particular mantendo a interoperabilidade com as mais recentes plataformas aéreas de 5.ª geração, que permita responder eficazmente às exigências e requisitos de operações que emergem dos atuais cenários de conflito, tipologias de missão e regras de empenhamento;
Considerando que o sistema Radar Warning Receiver (RWR) é essencial para garantir a autoproteção da aeronave e tripulação, através da deteção atempada de ameaças superfície-ar e ar-ar de nova geração, é imprescindível acompanhar a evolução tecnológica associada a estes sistemas aviónicos e de guerra eletrónica;
Considerando que foi iniciada, em 2019, a atualização e evolução do atual RWR modelo analógico SPS-1000(V)5 para o modelo digital SPS-45(V)5, que representa um significativo avanço tecnológico e potencia as capacidades de guerra eletrónica, permitindo o acompanhamento da evolução tecnológica no processamento de sinais radar de última geração, com melhores índices de fiabilidade, permitindo também uma melhor sustentação ao longo do seu ciclo de vida;
Considerando que a conceção, instalação, adaptação e teste daquele sistema digital nas aeronaves F-16MLU foi realizada inteiramente pelos recursos da Força Aérea, com a sua engenharia, manutenção e pilotos de teste, de acordo com as normas de aeronavegabilidade pertinentes, tendo sido validados todos os pressupostos de planeamento desta atualização e as condições técnicas e operacionais para a aquisição, faseada, dentro das disponibilidades orçamentais, dos sistemas digitais SPS-45(V)5 para progressiva atualização do RWR analógico;
Considerando que a Elbit Systems EW and Sigint - Elisra é o fabricante exclusivo (sole source manufacturer) do sistema SPS-45(V)5 e titular dos respetivos direitos de propriedade intelectual, constituindo-se deste modo como a única entidade habilitada a realizar a atualização do sistema SPS-1000(V)5 para aquela versão digital;
Considerando que o financiamento da atualização em apreço se encontra assegurado pela dotação inscrita na LPM no corrente ano de 2022, na capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F-16MLU»;
Considerando a disciplina do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, aplicável à formação de contratos públicos no domínio da defesa e da segurança;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2019, de 17 de junho, na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, na sua redação atual, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Autorizo a aquisição de 4 sistemas Radar Warning Receiver SPS-45(V)5 e a realização da correspondente despesa, até ao montante máximo de (euro) 2 400 000,00 (dois milhões e quatrocentos mil euros), sem IVA incluído, a financiar em 2022 através das verbas inscritas na Lei de Programação Militar - Força Aérea, capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F-16MLU».
2 - Autorizo a adoção do procedimento por negociação sem publicação de anúncio, nos termos do disposto na alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, na sua redação atual, com convite à Elbit Systems EW and Sigint - Elisra, tendo em vista a formação do contrato a que se refere o número anterior.
3 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, os poderes para a prática de todos os atos de contratação pública, de outorga de contratos e de execução contratual, necessários ao completo e integral fornecimento do objeto contratual, incluindo autorização dos pagamentos contratualmente devidos e os resultantes do cumprimento de obrigações fiscais.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
23 de setembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315722249